O TJ/PR, em atenção às referidas decisões, amparou o direito de um homem transgênero e exerce a figura paterna socioafetiva de uma criança a receber do judiciário o tratamento de gênero e personalidade adequados, além de constar na certidão de nascimento como ascendente do infante.
Os anseios das novas famílias têm, aos poucos, recebido amparo por meio de decisões judiciais fundamentadas na leitura contemporânea da Constituição Federal e de sua maior diretriz: a dignidade da pessoa humana.
Os marcos iniciais de respaldo às novas famílias são as decisões do STF que: em 2011 reconheceu as uniões homoafetivas como família (ADPF 132/RJ e ADIn 4.277/DF); em 2016 valorou o afeto como elemento vinculante das relações parentais (Recurso Extraordinário 898.060/SC); em 2018 concedeu aos transgêneros o direito à alteração do prenome e de sua classificação de gênero no registro civil (Recurso Extraordinário 670422/RS).
O TJ/PR, em atenção às referidas decisões, amparou o direito de um homem transgênero (biologicamente do sexo feminino, mas com identidade de gênero masculina) e que exerce a figura paterna socioafetiva de uma criança a receber do judiciário o tratamento de gênero e personalidade adequados, além de constar na certidão de nascimento como ascendente do infante (sem a determinação de ser paterna ou materna).
A sentença de primeiro grau reconheceu o vínculo socioafetivo em razão da união estável vivenciada com a genitora da criança. Contudo, em desrespeito ao conjunto probatório e à identidade de gênero do recorrente - que assumiu o papel paterno há 7 anos, ou seja, desde a gestação - a decisão de primeiro grau em todo relatório e fundamentação fez uso da expressão maternidade/mãe socioafetiva para designar a relação afetiva reconhecida.
Assim, a 12ª Câmara Cível do TJ/PR entendeu que era necessário adequar todas as expressões da decisão à realidade daquela família, "para que o direito à dignidade da pessoa humana, o direito à liberdade e, até mesmo, o direito à cidadania sejam garantidos".
*Diana Karam Geara é advogada e sócia do Núcleo de Direito de Família e Sucessões do Escritório Professor René Dotti.
Fonte: Migalhas