Ofício Circular
Curitiba, 15 de setembro de 2025.
Ofício-Circular nº 100/2025 - CJ
Autos nº 0131711-52.2023.8.16.6000
Assunto: Revogação do Ofício-Circular nº 49/2022 - GC
Excelentíssimos Senhores Juízes Diretores do Fórum, Excelentíssimas Senhoras Juízas Diretoras do Fórum, Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,
CONSIDERANDO a orientação fixada no Acórdão nº 1186502, proferido pela Comissão Permanente de Organização e Divisão Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Revoga-se o Ofício-Circular nº 49/2022 - GC, o qual comunicou a incompatibilidade com a Constituição Federal e com a Constituição do Estado do Paraná a nomeação, como Juiz de Paz ou suplente, de funcionários (Escrevente, Auxiliar e até mesmo o substituto) de Serventia Extrajudicial.
Atenciosamente,
Des. Ana Lúcia Lourenço Corregedora da Justiça
Fonte: Diário do TJPR