Ofício-Circular nº 100/2025 - CJ dispõe sobre a revogação de Ofício-Circular que trata da nomeação de funcionários das serventias extrajudiciais como juiz de paz

Ofício-Circular nº 100/2025 - CJ dispõe sobre a revogação de Ofício-Circular que trata da nomeação de funcionários das serventias extrajudiciais como juiz de paz

Ofício Circular

Curitiba, 15 de setembro de 2025. 

Ofício-Circular nº 100/2025 - CJ 

Autos nº 0131711-52.2023.8.16.6000

Assunto: Revogação do Ofício-Circular nº 49/2022 - GC

Excelentíssimos Senhores Juízes Diretores do Fórum, Excelentíssimas Senhoras Juízas Diretoras do Fórum, Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

CONSIDERANDO a orientação fixada no Acórdão nº 1186502, proferido pela Comissão Permanente de Organização e Divisão Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Revoga-se o Ofício-Circular nº 49/2022 - GC, o qual comunicou a incompatibilidade com a Constituição Federal e com a Constituição do Estado do Paraná a nomeação, como Juiz de Paz ou suplente, de funcionários (Escrevente, Auxiliar e até mesmo o substituto) de Serventia Extrajudicial.

Atenciosamente, 

Des. Ana Lúcia Lourenço Corregedora da Justiça

Fonte: Diário do TJPR