“Os serviços de notas e registros públicos são serviços públicos essenciais à sociedade”

“Os serviços de notas e registros públicos são serviços públicos essenciais à sociedade”

Em entrevista à Anoreg/PR, o acadêmico e desembargador do TJ/SP, Vicente Amadei, fala sobre o serviço extrajudicial e sua participação na Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral 

Vicente Amadei é formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e ingressou na magistratura paulista em 1988 e, desde 2014, é desembargador do TJ/SP, integrando a 1ª Câmara de Direito Público.

É professor e palestrante em cursos de especialização em Direito Notarial e Registral, Imobiliário, Urbanístico e Ambiental Urbano em diversas instituições. É autor de livros e vários artigos publicados em obras coletivas e periódicos especializados, sobretudo nas áreas de Direito Notarial e Registral, Direito Imobiliário, Direito Urbanístico e Direito Ambiental Urbano.

Acadêmico detentor da 5ª Cadeira na Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral, o desembargador concedeu entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) para falar sobre os serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais, sua atuação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a importância da Academia pra estudos extrajudiciais. 

Anoreg/PR – Como avalia a importância do trabalho promovido pelos cartórios extrajudiciais em prol da população e da desjudicialização?

Des. Vicente de Abreu Amadei - Os serviços de notas e registros públicos são serviços públicos essenciais à sociedade, e assim é em favor de cada um dos cidadãos e da população toda, a começar pelo registros de nascimento e de óbito, que nos acompanham no primeiro e no último respiro, marcando não apenas o início e o termo de nossa vida na Terra, mas cercando de segurança jurídica nossa existência, com efeitos até mesmo retrospectivos (por exemplo, indicando nossos ascendentes) e prospectivos (por exemplo, indicando a abertura da sucessão hereditária). E, repita-se, isso se opera em favor da sociedade toda, não apenas do interesse particular de cada um, pois são todos que necessitam de segurança jurídica pessoal, precisão dos elementos que compõem o estado civil e social das pessoas naturais nas relações jurídicas. Esse exemplo, outrossim, pode replicar-se em cada um dos atos notariais e de registro, nas diversas especialidades dos serviços extrajudiciais da fé pública. Gosto muito de uma lição de Walter Ceneviva ao destacar que a importância desses atos está em ordem à promoção da segurança jurídica pessoal, negocial e predial, tomando a liberdade apenas de apontar que seu fim não é propriamente eliminar a insegurança nestes âmbitos da vida, mas apenas a minimizar. Quanto ao movimento de desjudicialização, que teve início no final do século passado e intensificou-se neste século, o vejo com bons olhos, na medida em que circunscrito às hipóteses de ausência de litígios ou de conflitos de interesses, e, portanto, a rigor, fora do campo próprio ou específico em que se impõe a exclusividade da prestação jurisdicional. Aliás, esse movimento tem demonstrado bons resultados – bastando verificar os inventários e partilhas extrajudiciais, as retificações de registros administrativas e a usucapião extrajudicial – especialmente em relação às economias de tempo e de recursos econômicos, sem perda alguma da qualidade dos serviços.

Anoreg/PR – Durante a pandemia, os cartórios passaram por uma grande revolução tecnológica, efetivando grande parte dos atos de forma online. Como avalia a presença da tecnologia na prestação de serviços dos cartórios?

Des. Vicente de Abreu Amadei - Creio que estamos em tempos de significativa mudança no modo (forma) de ser das relações sociais em geral, cada vez mais envolta em suportes materiais eletrônicos, processos de trabalho digitais e à distância, comunicações e documentos formalizados e transportados em meio virtual. As quarentenas, isolamentos e home office gerados pela pandemia da Covid-19 vieram acelerar essa mudança. Os cartórios extrajudiciais, portanto, estão imersos e acompanhando as mudanças de seu tempo. Há nisso, como em tudo na vida, aspectos positivos e negativos; por exemplo, de um lado, vantagens na otimização do tempo e do trabalho, e, de outro, prejuízo pela carência de contato humano não presencial e pelos riscos de desvios ou fraudes. Logo, esse é um avanço que demanda, dia-a-dia, cautela, empenho e investimentos, o que, em regra, os serviços notariais e de registro têm acompanhado. No último livro que escrevi em torno dos serviços extrajudiciais (Registro de Imóveis e Parcelamento do Solo. Registro especial de loteamentos e desmembramentos, 2020, ed. RT), dediquei, em seu capítulo 1, destinado ao trato do Registro de Imóveis, alguns itens para cuidar apenas desse ponto, ou seja, da tecnologia, e, nessa análise, para além de destacar a necessidade de permanente aprimoramento instrumental, com eloquentes impulsos às inovações tecnológicas e avanços manifestos, alertei, neste aspecto, para a necessidade de reflexões e aprofundamentos em três pontos: (i) o da tensão decorrente do direito à privacidade e à proteção de dados em publicidade registral imobiliária (ora em processo de tecnificação avançada); (ii) o da tensão decorrente das centrais de serviços eletrônicos compartilhados em paradigma de delegação individual; e (iii) o da  tensão decorrente da linguagem tecnicista e do possível risco de sobreposição da técnica aos fins registrais imobiliários. Isso, a meu ver, vale com as adaptações necessárias, para todas as especialidades de serviços extrajudiciais. Portanto, fica aqui o que lá já deixei apontado: “avance sim em tecnologia, mas não se coloque o Registro a seu reboque, desfigurando-o”.

Anoreg/PR – O senhor é atualmente desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Como relaciona sua atividade judicante com os serviços extrajudiciais?

Des. Vicente de Abreu Amadei - Atualmente exerço minhas funções jurisdicionais na 1ª Câmara de Direito Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e, em razão da competência em que estou respondendo, tenho, inicialmente, colhidos os bons frutos dos serviços extrajudiciais no campo probatório, próprio à instrução dos processos de conhecimento, tal como pela confiança e presunção extraídas por certidões e escrituras públicas, bem como pelo crescente uso e apresentação de atas notariais nos processos judiciais. Além disso, também há necessidade de solução de conflitos que se apresentam em ações próprias de relações de trabalho e de previdência social especial (antecedentes aos vínculos celetistas e de previdência social no regime geral), que ainda perduram, embora cada vez mais reduzidas em quantidade, bem como em matérias que circundam as notas e os registros, embora de relevância para suas atividades, tal como as de feição tributária (por exemplo, em sede de ITBI e ITCMD).

Anoreg/PR – Qual sua visão sobre o futuro da atuação extrajudicial na prestação dos serviços?

Des. Vicente de Abreu Amadei - O primeiro passo para um bom futuro é saber o fim a que se quer chegar. Aí, então, traçamos o melhor caminho... E o fim comum das notas e dos registros, em minha visão, é o bem comum em um de seus aspectos, o da promoção da paz social pela segurança e estabilidade das relações jurídicas, via publicidade notarial e registral, mergulhada em um elemento peculiar e central que perpassa toda atividade dos notários e registradores: a fé pública. É preciso, no presente e no futuro, não perder o foco que traz do passado: o de que a sociedade humana, nossa civilização, necessita de fé pública, e, com isso, de homens e mulheres investidos juridicamente com esse atributo de conferir, com autoridade, crédito ou confiança social pelo exercício regular de suas funções. Nisso, note-se bem, não há novidade, mas tradição; tradição de inúmeras gerações que não se pode perdem, mas se deve projetar para o futuro como bem maior. Desviar desse rumo ou pôr a frente desses serviços públicos algum interesse pessoal, partidário, econômico, tecnológico ou ideológico, a meu ver, pode significar grave prejuízo não só aos notários e registradores, mas à sociedade, a todos nós. E, então, sem perder esse norte, parece-me que, para além das atribuições já sedimentadas em cada especialidade de serviço delegado, ainda há um bom campo em que as notas e os registros cresçam ainda mais, e possam no futuro colaborar mais intensamente, que é o universo da conciliação e da mediação, o qual já teve um primeiro impulso, mas, ao que me parece, pode mais alargado e fomentado, observando que ele está, a meu ver, imbricado na função promotora da paz social pelo consenso, em que os notários e registradores já estão habituados. 

Anoreg/PR – Atualmente, o senhor é detentor da Cadeira n. 5 na Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. Como avalia a iniciativa da Anoreg/PR na criação da Academia? 

Des. Vicente de Abreu Amadei - A iniciativa foi muito salutar, pois a Acadêmica é, de um lado, um ambiente propício ao debate de ideais sobre as notas e os registros públicos, sempre relevante para a prudente orientação e ajuda ao exercício adequado da atividade às exigências dos tempos atuais, pela reflexão dialogada de teóricos e práticos na matéria, que já têm algum tempo de estrada, e, portanto, com reconhecida experiência. E, de outro, pode também servir de bom estímulo ao estudo e permanente atualização dos mais novos, pela referência que busca e pode ser na comunidade. Assim, parabéns pela iniciativa da Anoreg/PR!

Anoreg/PR – Quais são as expectativas do senhor com os estudos que poderão ser desenvolvidos na Academia Paranaense?

Des. Vicente de Abreu Amadei - Espero que os estudos e trabalhos acadêmicos possam, de fato, contribuir para o enriquecimento das notas e dos registros públicos no estado do Paraná. Tudo, com humildade e esforços permanentes: passo a passo, sem atropelos e sem avançar no que não é de sua alçada, mas sempre adiante em oferta de saber compartilhado, para a promoção do bem comum, no campo científico e doutrinário do saber prudencial em que está inserida.

Anoreg/PR – Como avalia o papel prestado pelos tabeliães e registradores? 

Des. Vicente de Abreu Amadei - Tenho repetido por diversas vezes, em livros, artigos e palestras, uma frase que aprendi do filósofo pré-socrático Demócrito de Abdera (460-370 a.C.), a qual realmente acredito que se encontra na medula da função dos tabeliães e registradores, e, por isso, vale a pena novamente repetir: “não em todos, mas apenas nos dignos de fé, deve-se confiar; uma coisa é própria do simplório; a outra, do sábio”. A sociedade necessita, e a civilização não sobrevive, sem homens e mulheres dignos de fé, em quem todos podem confiar para depositar a segurança de seus bens morais mais preciosos, que são, de um lado, a distribuição da justiça (onde estão os juízes), e, de outro, a distribuição da certeza dos fatos e atos jurídicos (onde estão os tabeliães e registradores). Ambos são igualmente fundamentais para as relações jurídicas e a paz social. É, assim, nesse campo dos serviços públicos da fé, mas sobretudo na dignidade de fé de cada tabelião e registrador, que vejo e avalio seu fundamental papel na sociedade e na nossa civilização.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/PR