Portaria Nº 6/2024 Inspeção Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Morretes

Portaria Nº 6/2024 Inspeção Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Morretes

Portaria Nº 6/2024

O Dr. Fernando Andriolli Pereira, Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Morretes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 29 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça,

RESOLVE

  1. DETERMINAR a realização de Inspeção Anual dos Serviços Extrajudiciais - Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Morretes;
  2. Nomeio para secretariar os autos a Sra. Tânia Mara Pereira Zanciskoski
  3. A Secretária da Direção do Fórum deverá criar o expediente no sistema Projudi (Processo Administrativo), conforme norma contida no Roteiro de Inspeção Anual da Corregedoria-Geral da Justiça;
  4. Após a criação, a Secretaria encaminhará ao referido Cartório (privatizado) o expediente para preenchimento dos questionários, que deve ser realizado até o dia 20-03-2024;
  5. Preenchidos os dados, a Secretaria deverá encaminhar o procedimento ao Magistrado para a Revisão da Inspeção;
  6. Após revisada, a Secretária da Direção deverá enviar o expediente para a Corregedoria Geral de Justiça - Processo Administrativo - Inspeção Anual; Registre-se. Cumpra-se

Dado e passada nesta Cidade e Comarca de Morretes, Estado do Paraná, 22 de fevereiro de 2024. Eu, Fabio Manoel dos Santos, __________ Ass. Direção do Fórum que digitei

22 de fevereiro de 2024

FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA

Juiz Diretor do Fórum

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPR