Projeto limita reajuste das taxas de ocupação dos terrenos da União

Projeto limita reajuste das taxas de ocupação dos terrenos da União

Essas taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas

O Projeto de Lei 1658/22 limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a duas vezes a variação acumulada da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior – 10,06% em 2021. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Autora da proposta, a deputada Rosana Valle (PL-SP) explica que as taxas de foro (0,6%) e de ocupação (2%) – devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas – são calculadas pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a partir de pesquisa mercadológica própria ou de valores de venda de imóveis informados pelos municípios, a chamada Planta de Valores Genéricos (PVG).

Ela acrescenta que, caso a nova PVG informada pelo município apresente um grande aumento, a Lei 9.636/98, que é alterada pelo projeto, já prevê um limitador na cobrança das taxas de foro e ocupação de forma a reduzir o ônus imediato para a população.

Até a entrada em vigor da Medida Provisória 1127/22, esse limitador era de até 5 vezes a variação do IPCA. A MP ainda aguarda votação no Congresso.

A deputada, no entanto, defende o limitador – de até 2 vezes o IPCA. “Faz-se necessário promover a redução do percentual de atualização dos valores dos imóveis e cobrança de foro e taxa de ocupação em, no máximo, duas vezes o valor do IPCA,”, diz a autora.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias