Regra permite corrigir erro e ‘aumentar’ área do imóvel direto no cartório, mesmo sem assinatura do vizinho; silêncio pode valer como anuência

Regra permite corrigir erro e ‘aumentar’ área do imóvel direto no cartório, mesmo sem assinatura do vizinho; silêncio pode valer como anuência

Retificação de matrícula pode destravar investimentos, financiamento e expansão de galpões, bases logísticas e áreas industriais ao corrigir medidas e limites no Registro de Imóveis, com notificação formal aos confrontantes e presunção de anuência quando não há impugnação no prazo legal, desde que plantas técnicas sustentem a alteração.

Erros de metragem, limites e descrição que permanecem por anos em matrículas de galpões industriais, áreas logísticas, bases operacionais e terrenos ligados ao setor energético podem travar investimentos, contratos e financiamentos de alto valor.

Em muitos desses casos, a correção pode ser feita diretamente no Registro de Imóveis, por procedimento administrativo, mesmo quando falta a assinatura de um vizinho confrontante na planta, desde que ele seja formalmente notificado e não apresente impugnação dentro do prazo previsto em lei.

A possibilidade existe porque a legislação do registro público estabelece um rito próprio para a retificação, com checagem técnica, identificação precisa do imóvel e comunicação aos confrontantes envolvidos.

Se a pessoa notificada permanece em silêncio após a ciência regular, a anuência pode ser presumida, o que evita que a ausência de assinatura paralise projetos industriais ou energéticos quando não há contestação formal.

Galpões e áreas industriais com metragem errada travam expansão e crédito

O ponto que costuma chamar atenção é a ideia de “aumentar” a área.

Na prática, o procedimento não cria terreno onde não existe, nem regulariza ocupações irregulares.

A retificação tem a função de alinhar o registro à realidade física, corrigindo falhas comuns em matrículas antigas de áreas industriais abertas quando a região ainda não era plenamente urbanizada ou zoneada.

Quando a matrícula apresenta medidas imprecisas ou incompatíveis com levantamentos técnicos atuais, a área registrada pode ser ajustada após a correção, inclusive para mais, se o erro original ficar comprovado por planta e memorial descritivo.

Retificação administrativa no Registro de Imóveis aplicada ao setor industrial

O caminho administrativo segue regras da Lei de Registros Públicos, que orienta como o oficial deve analisar pedidos que envolvem imóveis de grande porte, com impacto econômico relevante.

A norma autoriza a correção de divisas, confrontações, rumos e medidas perimetrais, desde que a alteração seja técnica, documentada e não encubra conflito de domínio, situação especialmente sensível em polos industriais e zonas energéticas.

Na prática, esse tipo de problema surge quando empresas tentam ampliar galpões, instalar novas linhas de produção, contratar financiamentos estruturados ou formalizar garantias reais, e descobrem que a matrícula não reflete o imóvel efetivamente utilizado há anos.

Também é comum em áreas onde antigas fazendas foram fracionadas para uso industrial, com registros baseados em descrições genéricas ou referências físicas que deixaram de existir.

Planta técnica e memorial descritivo são decisivos no cartório

Para iniciar o procedimento, o titular apresenta requerimento ao Registro de Imóveis competente, acompanhado de documentação técnica capaz de individualizar o ativo imobiliário com precisão.

Em geral, a retificação depende de planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, além de documentos que demonstrem a cadeia dominial e a correspondência entre o imóvel registrado e o imóvel efetivamente utilizado pela empresa.

O registrador avalia a consistência técnica, a compatibilidade com a matrícula existente e o enquadramento legal do pedido, podendo formular exigências antes de autorizar o andamento.

Falta de assinatura do confrontante não impede o avanço automático

É nesse ponto que entra a participação dos confrontantes.

A lei determina que, quando há alteração de área ou divisas, os vizinhos devem ser notificados para se manifestarem.

A assinatura direta na planta é a forma mais simples de anuência.

Quando ela não ocorre, o procedimento não se encerra automaticamente.

O confrontante pode ser formalmente notificado para concordar ou impugnar o pedido dentro do prazo legal.

A notificação tem função clara: assegurar transparência e evitar disputas futuras, especialmente em regiões onde imóveis industriais compartilham limites com outros ativos produtivos.

O oficial deve comprovar que a comunicação foi válida e que houve oportunidade real de manifestação.

Se, após a notificação regular, não houver impugnação no prazo, a legislação autoriza a presunção de anuência, permitindo que o procedimento avance sem a assinatura física do vizinho.

Quando o cartório interrompe a retificação

O procedimento administrativo não substitui o Judiciário em casos de conflito efetivo.

Se houver impugnação fundamentada, o Registro de Imóveis não decide a disputa como um juiz.

A retificação administrativa tem limites claros e não se presta a resolver divergências complexas sobre domínio ou posse.

Nessas situações, a própria legislação prevê o encaminhamento ao juízo competente.

Também existe um filtro técnico rigoroso.

A retificação exige identificação inequívoca do imóvel, o que pode demandar ajustes adicionais em áreas industriais antigas, onde traçados urbanos mudaram ou marcos físicos foram removidos ao longo do tempo.

Matrícula correta impacta diretamente projetos energéticos e industriais

Outro aspecto relevante é a coerência entre o histórico registral e a realidade operacional do imóvel.

Se a alteração pretendida aparenta extrapolar uma simples correção de erro, o procedimento tende a se tornar mais rigoroso, com exigências adicionais.

O objetivo do registro é preservar a segurança jurídica, essencial para contratos de longo prazo, financiamentos, parcerias e operações estruturadas do setor energético e industrial.

Na prática, a retificação é buscada para destravar atos estratégicos.

Financiamentos bancários, contratos de arrendamento, cessões de área, operações de sale and leaseback e expansões industriais dependem de matrícula precisa.

Inventários societários e reorganizações patrimoniais também costumam esbarrar em descrições antigas que não refletem o ativo real.

Apesar do impacto econômico, o procedimento não dispensa documentação robusta.

O registrador analisa provas técnicas e formais, e a qualidade do material apresentado costuma definir a velocidade do processo.

Plantas precisas, memoriais coerentes, documentos de origem e notificações bem conduzidas reduzem riscos e aumentam a previsibilidade.

O fator decisivo costuma ser a combinação entre engenharia, documentação e comunicação jurídica adequada.

Quando essas etapas estão alinhadas, o silêncio do confrontante, após notificação válida, pode produzir o efeito jurídico previsto e permitir que a matrícula reflita com exatidão o imóvel utilizado na atividade industrial ou energética.

Em projetos de expansão ou financiamento, qual detalhe da matrícula do seu imóvel hoje pode estar impedindo que o ativo seja usado em todo o seu potencial?

Fonte: Click Petróleo e Gás