Resolução disciplina processo de normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Resolução disciplina processo de normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

RESOLUÇÃO CVM Nº 67, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre o processo de normatização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I e § 3º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, APROVOU a seguinte Resolução: 

CAPÍTULO I - ÂMBITO E FINALIDADE

Art. 1º Esta Resolução disciplina o processo de normatização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

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