DECRETO JUDICIÁRIO Nº 419/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente nos termos do artigo 11, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando o contido no protocolado sob o nº 0030235-39.2021.8.16.6000, resolve,
A D I T A R
ao Decreto Judiciário nº 123/2021, que estabelece orientações aos magistrados quando da solução de conflitos que versem sobre desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que referidas disposições deverão ser aplicadas também aos casos que envolvam conflitos individuais.
Curitiba, 15 de julho de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná