Redução nos índices de sub-registro civil e mais de 11 mil atos praticados foram algumas das atividades de destaque no relatório
A Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) lançou o Relatório de atividade do 2° ano de gestão 2021/2022. O objetivo é apresentar as principais atividades desenvolvidas e os resultados alcançados na gestão do corregedor da justiça, desembargador Espedito Reis do Amaral. Dentre as atividades estão as Correições Ordinárias e os Atos Praticados. As Correições Ordinárias verificam a regularidade dos serviços prestados com cumprimento da legislação, estabelecidas pela Corregedoria-Geral de Justiça. Durante a gestão, nos serviços registrais e notariais do Estado do Paraná, foram totalizadas 58 comarcas e 456 serventias correicionadas.
Outra atividade que ganhou destaque pelo setor foram os Atos Praticados no período de 20 de janeiro de 2022 a 13 de janeiro de 2023. O corregedor da justiça e seus juízes auxiliares coordenaram mais de 11 mil atos, que envolveram despachos ordinatórios e instrutórios, decisões resolvendo consultas, incidentes e pretensões deduzidas por cidadãos, agentes delegados e magistrados atuantes nas Varas de Registros Públicos e na Direção dos Fóruns, entre outros.
Ainda no 2° ano de gestão, a Corregedoria criou o Manual dos Juízes, com o objetivo de servir como meio de consulta, instrumentalizando os juízes na prática dos atos que dizem respeito ao Foro Extrajudicial, de modo a propiciar o contínuo aperfeiçoamento dos serviços prestados aos usuários.
A Corregedoria também foi marcada pela inovação, sendo a mais relevante no Foro Extrajudicial, a alteração do art. 8º da Instrução Normativa 10/2017 a fim de incluir o §2º, o qual estabelece que os equipamentos e outros bens móveis necessários para o regular exercício da atividade pelo interino deverão ser locados (preferencialmente). Essa inovação foi significativa e necessária para acautelar o interesse público e a res publica, impedindo que ocorra o acréscimo de remuneração via patrimônio público, quando da designação interina.
Outro ponto importante constatado durante a gestão diz respeito ao Ofício Circular 9/2021. Desde sua expedição, foram significativos os avanços institucionais no combate ao sub-registro civil no Estado do Paraná. Isso se tornou possível já que, por meio do Ofício, a Corregedoria Nacional da Justiça convocou a Corregedoria da Justiça para que instalasse ao menos uma Unidade Interligada dos Cartórios de Registro Civil dentro de estabelecimentos de saúde, preferencialmente públicos, e com maior ocorrência de partos. Após sucessivas diligências, verificou-se que, dos 45 Municípios Prioritários do Estado do Paraná desprovidos de unidades interligadas, 30 passaram a possuí-las.
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Fonte: TJPR