TJPR divulga informações sobre o recesso e Plantão Judiciário 2025/2026

TJPR divulga informações sobre o recesso e Plantão Judiciário 2025/2026

A lista de plantonistas e detalhes sobre o funcionamento da Justiça paranaense durante o plantão de recesso estão disponíveis

A Resolução nº 515/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) dispõe sobre a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais em dezembro de 2025 e janeiro de 2026.  De 20/12 a 06/01 haverá recesso, com a suspensão do expediente forense. De 07/01 a 20/01, os prazos processuais estarão suspensos, bem como a realização de audiências e sessões de julgamento. 

Os prazos processuais, realização de audiências, publicação de sentenças e intimação de partes e de advogados não permanecerão suspensos em caso de processos judiciais próprios da “Operação Litoral 2025/2026”, que irá funcionar no período de 26/12/2025 a 06/01/2026.

Durante o período em que não houver expediente, serão realizadas duas espécies distintas de plantões: o “Plantão do Recesso”, com funcionamento em horário normal de expediente (das 12 às 19 horas), nos dias úteis correspondentes a 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026; e o Plantão Judiciário, nos dias em que não houver expediente forense, como feriados, sábados e domingos e, nos dias úteis, fora do horário de plantão do período de suspensão (das 12 às 18 horas). 

De 20/12 a 06/01 haverá a suspensão do expediente forense (recesso), dos prazos processuais, salvo hipóteses previstas em lei, da realização de audiências e sessões de julgamento, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como da intimação de partes e de advogados.  

De 07/01 a 20/01, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil e do art. 798-A do Código de Processo Penal, ocorrerá a suspensão dos prazos processuais e da realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive os procedimentos administrativos em curso no Conselho da Magistratura e no Órgão Especial, ressalvados os demais procedimentos administrativos, os processos de competência da infância e juventude e os processos da competência criminal que envolvam réus presos, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente. 

Sobre os processos do eproc no período de recesso

O TJPR iniciou recentemente o projeto-piloto de implantação do sistema de processo judicial eletrônico eproc na instituição, contemplando apenas o julgamento de feitos de competência delegada das comarcas de Cantagalo, Porecatu, Tomazina, Loanda e Palmas. Durante o período de recesso, nos casos de matéria previdenciária da competência delegada das comarcas citadas, os advogados devem protocolar os processos no Projudi, nos períodos que estiverem contemplados pelo plantão Judiciário. Já nos períodos referentes ao plantão de recesso, o protocolo deverá ser realizado no sistema eproc.