Proposta promove um bate-papo em que os convidados respondem a perguntas formuladas pelos notários e registradores do estado
Realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), o Pinga Fogo desta sexta-feira (30.04) teve como tema central a Ata Notarial da Usucapião Extrajudicial. O projeto consiste em um encontro online em que os participantes respondem a perguntas formuladas por notários e registradores sobre atos do serviço extrajudicial. O evento virtual contou com a participação do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Ricardo Dip.
Para iniciar o debate, discutiu-se a nova utilidade da ata notarial, documento feito há muitos anos nos Cartórios de Notas, para realização da usucapião extrajudicial. Nesse sentido, a advogada especialista em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, Bernadete Delnero, explicou que “o novo ato notarial não tem apenas as características da ata notarial tradicional, pois há procedimentos dentro da ata notarial para usucapião extrajudicial que fogem um pouco dessas características”.
Após a primeira exposição do tema, também foi levantada a questão do papel do tabelião e as diligências que o oficial pode tomar quando procurado para fazer uma ata notarial. Além disso, foi feito o questionamento sobre o objeto material que é a ata para usucapião. Tendo como base a experiência em cartório, a registradora civil Isabela Xavier disse que “o objeto material da ata notarial é a colheita de subsídio, pelos modos permitidos ao tabelião, que levem a atestação de uma ocorrência fática por um decurso do tempo, ou seja, a posse”.
Para a presidente da Anoreg/PR, Mônica Dalla Vecchia, a ata feita pelo tabelião é sui generis, sendo única no seu gênero. “Normalmente, a ata notarial é utilizada para comprovar algo, então o tabelião não dá qualquer juízo de valor. Nessa ata, para atestar a posse, ele [o tabelião] está dando juízo de valor, então realmente é uma peculiaridade da ata”, comentou.
O encontro acarretou em diversas opiniões a respeito da finalidade da ata como instrumento para atestar posse na usucapião extrajudicial, trazendo para debate o papel do tabelião na comprovação do decurso do tempo para a posse do imóvel. O desembargador do TJ/SP, Ricardo Dip, no entanto, ressaltou a complexidade da ata considerando que o tabelião não tem como afirmar verdadeiramente o tempo em que a pessoa esteve no imóvel. Ele disse, ainda, que o tabelião “não pode atestar o tempo de posse”, já que dessa forma teria que estar correspondente à fé pública.
No encerramento do encontro, a presidente da Anoreg/PR afirmou que o tema, que suscitou em um debate acirrado, irá se estender nos próximos encontros. Também participaram do evento, Fernando Abreu Costa Júnior, assessor jurídico da Anoreg/PR; Larisse Moura, registradora Civil das Pessoas Naturais no Ceará; e Cláudia Rosa, tabeliã de Notas no Rio Grande do Sul.
Todos os encontros do Pinga Fogo estão disponíveis no canal da Anoreg/PR no YouTube. Assista a íntegra do debate sobre Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial clicando aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Anoreg/PR