Lula e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Congresso, Davi Alcolumbre, celebraram a medida e defenderam direito de descanso para o trabalhador brasileiro O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional (EC) 141, que acaba com a escala 6x1, de seis dias de trabalho para um dia de descanso. Com a…
Categoria: Notícias
Artigo - A teoria dos poderes implícitos das serventias extrajudiciais: Limites constitucionais e aplicações na atividade notarial – Por Danilo Rodrigues Martins
1. Introdução A Constituição de 1988 conferiu posição institucional própria aos serviços notariais e de registro. Embora exercida em caráter privado, a atividade decorre de delegação do Poder Público, submete-se à fiscalização judicial e possui finalidade pública. A lei 8.935/1994 traduz esse desenho ao definir a organização técnica e administrativa destinada a garantir publicidade, autenticidade,…
Circular Brain e RARES-NR levam pontos de coleta de lixo eletrônico aos cartórios do Brasil
A RARES-NR (Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores) firmou parceria com a Circular Brain, empresa especializada em logística reversa e economia circular de eletrônicos, para ampliar o acesso ao descarte correto de resíduos eletroeletrônicos no Brasil. Por meio do projeto Eletropontos Circulare, a iniciativa prevê a instalação de ao menos 300…
Curso autoinstrucional explica integração do SNA com cartórios de registro civil
Uma nova capacitação autoinstrucional está disponível para explicar sobre a interoperabilidade entre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e a plataforma nacional de Registro Civil das Pessoas Naturais. O curso é voltado para magistrados e magistradas da Infância e Juventude, equipes das varas e dos juízos, administradores estaduais do SNA, profissionais das corregedorias…
Artigo - Oficina notarial e registral: A designação cadastral como elemento integrativo da qualificação registral – Por Sérgio Jacomino
Introdução Poucas cláusulas da lei de Registros Públicos condensam tanta história e ambiguidades quanto a locução “se houver”, aposta no art. 176, § 1º, II, 3, alínea “b”, da lei 6.015/1973, relativamente à designação do elemento cadastral. Concebida para um cenário de cadastros municipais incompletos e desconexos do fólio real, a ressalva sempre foi lida…

