Documentos que comprovam convivência entre casais ganharam força após a possibilidade da realização de escrituras públicas por videoconferência Tema de repercussão para casais durante a pandemia, os Cartórios de Notas do Paraná registraram um aumento de 25% nas formalizações de uniões estáveis entre maio e agosto deste ano, crescimento que coincidiu com a autorização para…
Dia: 8 de outubro de 2020
Clipping – CBN Londrina - Quantidade de uniões estáveis no Paraná aumenta 25% entre maio e agosto

Apesar de redução drástica no movimento dos cartórios no início da pandemia, presidente do Colégio Notarial avalia que principal motivo para crescimento foi a praticidade do ato remoto e a necessidade de garantir direitos para o casal. O aumento de 25% na formalização de uniões estáveis entre maio e agosto aqui no Paraná ocorreu depois…
Clipping – CBN Curitiba - Paraná registrou crescimento de 25% nos pedidos de união estável

Os Cartórios de Notas do Paraná registraram um aumento de 25% nas formalizações de uniões estáveis entre maio e agosto deste ano, crescimento que coincidiu com a autorização para a prática destes atos por meio de videoconferência. Em números absolutos, os reconhecimentos das uniões no estado passaram de 570 em maio para 710 em agosto.…
Artigo – Jornal Jurid - Lei brasileira trata apenas do partilhamento de bens em território nacional – Por Marielle Britto

Advogada especialista em Direito Internacional e Direito Sucessório, Marielle Brito, recebe casos de brasileiros que deixaram bens no exterior e que herdeiros não têm acesso pela Justiça Brasileira. Contas bancárias, imóveis e outros bens que estiverem em outros países exigem atenção dos proprietários e dos herdeiros. A advogada especialista em Direito Internacional e Direito Sucessório…
Artigo – Conjur - Empresas do lucro real podem deduzir despesas de inadimplência sem processo - Monya Pinheiro

A Lei nº 14.043, de 19 agosto deste ano, instituiu o chamado "Programa Emergencial de Suporte a Empregos", criando linhas de financiamento diferenciadas e vantajosas para pessoas jurídicas que tiveram em 2019 receita bruta anual superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 50 milhões, com a finalidade de viabilizar o pagamento da folha salarial e…