Evento acontece nos dias 21 e 22 de outubro de 2021 Você que trabalha ou deseja trabalhar com REURB não pode ficar de fora! Venha aprender e aprimorar seus conhecimentos com a CRF – COMISSÃO NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, a maior e melhor rede nacional de profissionais que estudam, debatem, promovem e sobretudo, executam REURB no Brasil. Painéis Empreendendo…
Ano: 2021
Irpen - 1º Ofício de RCPN de Curitiba: registro vivo da história da população de Curitiba

Cartório mais antigo do Paraná registra 145 anos de história da população da capital paranaense, agora conservados em imagens digitalizadas Com o início das suas atividades no ano de 1876, o 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Curitiba atuava realizando registros de nascimentos, casamentos e óbitos desde o século XIX. Nesta época,…
Migalhas - Sistemas de registros públicos na visão da professora Mónica Jardim: breves notas e reflexões sobre o modelo brasileiro

Nesta nótula, pretendemos apresentar ao leitor a classificação dos sistemas registrais sob a ótica de uma das maiores autoridades de Direito Registral no mundo, a professora da Universidade Coimbra Dra. Mónica Jardim. A ideia é propiciar, em uma menor escala cartográfica, uma visão da sua vastíssima e aprofundada tese de doutoramento, publicada sob o título…
Jornal Jurid - Artigo: Divórcio Extrajudicial: entenda o procedimento em Cartório – Por Júlio Martins

Em Cartório um divórcio fica pronto dentro de algumas horas, sendo dispensados audiências, processo judicial e adiamentos. Assistência de Advogado continua sendo necessária. A Lei 11.441/2007 permitou a realização tanto do DIVÓRCIO quanto da SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL - tudo sem processo judicial, mas com assistência obrigatória de ADVOGADO. O procedimento é feito em algumas horas em…
ConJur - Artigo: Inventário extrajudicial e judicial: o que é e como é feito? – Por Danielle Corrêa

O falecimento de uma pessoa que possui bens, sejam móveis ou imóveis, faz com que seja possível a transferência desses itens ao grupo de pessoas que têm direito a recebê-los. Mas, para o direito sucessório, o inventário é fundamental. Assim, os bens do falecido, denominados como "de cujus", continuam em seu nome até os herdeiros…