Processo: Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por maioria, julgado em 04/10/2022. Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil Tema: Reconhecimento de parentesco colateral em segundo grau socioafetivo (fraternidade socioafetiva) post mortem. Condições da ação. Teoria da asserção. Pretensão abstratamente compatível com o ordenamento pátrio. Possibilidade jurídica do pedido.…
Dia: 18 de outubro de 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião constitucional

Processo: REsp 1.909.276-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 27/09/2022, DJe 30/09/2022. Ramo do Direito: Direito Civil Tema: Usucapião constitucional. Propriedade da metade do imóvel. Alteração fática substancial. Transmudação da posse. Animus domini. Caracterização. Usucapião reconhecido. Destaque O fato de os possuidores serem proprietários de metade do imóvel usucapiendo…
Artigo - A afetação e o direito imobiliário – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins

Os conceitos não são substancialmente dessemelhantes, tendo em vista que todos os referidos institutos têm uma base comum. Apesar da contemporaneidade da utilização da afetação patrimonial em relação a institutos jurídicos imobiliários e mobiliários no Brasil, a exemplo do que se dá no tocante ao patrimônio de afetação no contexto da incorporação imobiliária e do…
Artigo – Pacto antenupcial e cláusulas existenciais - Por Rodrigo da Cunha Pereira

O Direito de Família está cada vez mais contratualizado. Isso se deve ao desenvolvimento, compreensão e valorização da autonomia privada, palavra de ordem do Direito Civil contemporâneo, e especialmente no Direito de Família. Paulo Lôbo, com a autoridade de um dos maiores juristas brasileiros, na Revista IBDFAM nº 53 propõe a substituição de tal expressão por "autodeterminação existencial",…