A presidente da Anoreg/PR, Mariana Pozenato Martins, marcou presença em visita ao Centro de Reabilitação e Convivência do Hospital Pequeno Príncipe, nesta terça-feira (25.04), em São José dos Pinhais/PR. O Centro de Reabilitação é mantido com os recursos da destinação do Imposto de Renda Pessoa Física, muitas delas feitas por cartorários no ano de 2022.…
Mês: abril 2023
Artigo - O RESp 1.930.735/STJ e o direito à moradia - Por Robson Martins e Érika Silvana Silvana Saquetti Martins

O problema de moradia no Brasil é deveras complexo e de projeção extensa, mas urge que se encontrem soluções efetivas de políticas públicas reais. O deficit habitacional no Brasil é gigantesco e se avoluma a cada ano, já que em 2019 foi divulgada uma pesquisa realizada pela Fundação João Pinheiro1, apontando que mais de 5,8…
Cartório TOP: NBR 15906 auxilia as serventias a gerirem seus processos atendendo aos requisitos legais e buscando melhorias na qualidade dos serviços

Voltada para organizações que oferecem serviços notariais e de registro, a ABNT NBR 15906:2021 – Gestão Empresarial para Serviços Notariais e de Registro estabelece requisitos de Sistemas de Gestão empresarial com o intuito de demonstrar a capacidade de serviços notariais e de registros de gerirem seus processos com qualidade, satisfazendo as partes interessadas de maneira…
Artigo - 5 oportunidades com blockChain no mercado jurídico - Tercio Strutzel

A tecnologia Blockchaimn está modificando drasticamente uma série de funcionalidades e atividades em diversos setores mercadológicos. Dentre tantos novos temas trazidos à pauta pela Transformação Digital, a tecnologia Blockchain é uma que corre pelas bordas. Enquanto metaversos e inteligências artificiais disputam as manchetes de veículos informativos e dominam os feeds de redes sociais, o Blockchain…
Artigo - Alienação fiduciária de bem imóvel em garantia – Por Mauro Antônio Rocha

É preciso elidir teses inconvenientes e com potencial de superexposição do procedimento extrajudicial às injunções e interpretações do Poder Judiciário e prestigiar proposições que aprimorem os procedimentos de intimação do fiduciante e de realização dos bens consolidados. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça publicou no final do ano passado acórdão exarado nos autos…