Há no Brasil um novo movimento tendente a (des)estruturar o virtuoso sistema de segurança jurídica notarial e registral. O verbo liquidar na língua portuguesa pode significar "destruir algo". Modernidade líquida é o termo cunhado pelo filósofo Zygmunt Bauman (1925-2017) para sintetizar os movimentos desestruturantes das relações sociais na atualidade. Não é dado conformar-se com o…
Mês: junho 2023
CGJ-PR – Portaria n. 8.370 trata da Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA)

PORTARIA Nº 8370/2023 - GCJ Os Doutores Mário Dittrich Bilieri, Rafael de Araújo Campelo, Rodrigo Yabagata Endo e Thais Ribeiro Franco Endo, Juízes de Direito Substitutos, integrantes da Equipe Especial de Apoio à Prestação Jurisdicional, da Corregedoria-Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e, CONSIDERANDO os princípios da duração razoável do…
Publicado o relatório e a decisão do corregedor Nacional de Justiça sobre o funcionamento da plataforma SAEC e melhoria do serviço de "Pesquisa Prévia"

DECISÃO Trata-se de Pedido de Providências instaurado em razão do recebimento do Ofício n. 074/2022, originado na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com notícia acerca de possível falha no funcionamento da plataforma eletrônica nominada SAEC, outrora gerida pela ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo). A Coordenadora da Câmara de Regulação…
Artigo - Quais tributos incidem na transmissão do patrimônio por herança ou doação - Por Fernando Facury Scaff

Dias atrás publiquei nesta ConJur um texto referente ao conflito federativo entre Estados e União acerca da tributação da transmissão do patrimônio imobiliário em caso de doações e heranças, na linha de recentes decisões do STF que afastavam a tributação federal, mantendo apenas a incidência estadual. Após a publicação, colegas comentaram que o Supremo Tribunal…
Artigo - Assinatura avançada no registro de imóveis: crédito rápido, reparação lenta – por Alexandre Gonçalves Kassama e Erick Lé Palazzi Ferreira

Desde o advento da então Medida Provisória nº. 1.085/21, hoje convertida na lei 14.382/22, uma questão tem desafiado os operadores jurídicos do mercado imobiliário. Trata-se da chamada "assinatura eletrônica avançada" que, nos termos do art. 17, §1º, da Lei de Registros Públicos, e art. 38, caput e §2º, da lei 11.977/2009, ambos alterados pela Lei…