O evento que acontecerá no Hotel Royal Tulip, em Brasília, terá transmissão ao vivo pelo YouTube da Anoreg/BR A Cerimônia Nacional de Premiação do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) 2023, uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) que destaca e premia os serviços notariais e de registro que se destacam…
Mês: novembro 2023
Artigo - Lei 14.711/23 - Alienação fiduciária em garantia e patrimônio de afetação – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller

A lei 14.711/23, Lei de Garantias, promoveu diversas alterações no instituto da alienação fiduciária em garantia, modificando diretamente a lei 9.514/97, o Código Civil e outras leis que regulamentam a matéria. O objetivo desta coluna é analisar como tais alterações reforçam a tese de que a AFG tem natureza jurídica de patrimônio de afetação. Não…
Diário da Justiça – TJPR – Portaria dispõe sobre a revogação de item que trata da delegação de poderes do Corregedor da Justiça

PORTARIA Nº 16883/2023 - CGJ O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; REVOGAR O item 5 da Portaria nº 1911/2023-CGJ, ratificando a delegação contida nos demais itens daquele ato no que diz respeito à matéria técnica relacionada à prestação dos serviços notariais e de registro e à respectiva normatização, orientação…
Palestra inaugural no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart abordará as Gratuidades nos Serviços Cartorários

“Incidências das Gratuidades para os Serviços Notariais e Registrais e o Equilíbrio Financeiro” será debatido no dia 30 de novembro, às 17h30 O XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral (Congresso da Anoreg/BR) e da VI Conferência Nacional dos Cartórios (Concart) prometem iniciar com reflexões profundas sobre as implicações das gratuidades nos serviços notariais…
Artigo - O Supremo Tribunal Federal e alienação fiduciária de imóveis

A importância da temática voltou ao debate do mundo jurídico no decorrer dos últimos dias. De fato, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 26/10/2023, que, “a execução extrajudicial do imóvel dado em garantia pelo devedor é compatível com as garantias processuais da Constituição — ou seja, que a cobrança, em cartório, do valor em…