Empresa de tecnologia financeira para serventias realiza repasse financeiro em D+1, independentemente da escolha de pagamento do cliente A criação de alternativas de pagamento é importante para o gerenciamento de serventias. O fornecimento de ferramentas ou disponibilização de alternativas para os clientes realizarem pagamentos devem ser acompanhadas de mecanismos que facilitem o recebimento de valores…
Ano: 2023
Gratuidades e o equilíbrio financeiro é tema de palestra inaugural do XXIII Congresso da Anoreg/BR e da VI Concart
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Ricardo Dip, e a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg/PA) e diretora da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Moema Locatelli Belluzzo, falaram sobre Incidências das Gratuidades para os Serviços Notariais e Registrais e o Equilíbrio Financeiro, na palestra inaugural do XXIII…
Anoregs estaduais e Corregedorias-gerais de Justiça são homenageadas durante o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e a VI Concart
Na noite desta quinta-feira (30/11), durante a cerimônia de abertura do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e da VI Conferência Nacional dos Cartórios, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) homenageou algumas Anoregs estaduais por projetos de destaque desenvolvidos em seus estados durante o ano de 2023. Receberam um troféu pelas mãos do…
Ministro Luiz Fux faz palestra de boas-vindas no XXIII Congresso da Anoreg/BR e VI Concart
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux proferiu a palestra de boas-vindas do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e da VI Conferência Nacional dos Cartórios, na tarde desta quinta-feira (30/11). O evento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) acontece no Hotel Royal Tulip…
Artigo - O contrato de contragarantia como título executivo extrajudicial – Por Gustavo de Medeiros Melo
A ordem natural do processo é o órgão julgador — primeiro — conhecer profundamente o conflito (cognição exauriente) para depois decidir quem tem razão e executar o patrimônio do devedor, se necessário. Esse raciocínio tem raízes em brocardo antiquíssimo que só admite invasão patrimonial pelo Estado com suporte em decisão jurisdicional que a autorize (nulla…

