Anoreg/PR conversa com a diretora de Comunicação e Marketing do IEPTB-PR, Cintia Maria Scheid, sobre os impactos gerados pela aprovação do Marco Sancionada no fim de outubro, a Lei 14.711/23, chamada de Marco Legal das Garantias, trouxe uma dinâmica aos créditos no país, a fim de extrajudicializar processos de constrição e fortalecer as garantias. O…
Ano: 2023
STF valida lei que permite ao corregedor de Justiça cancelar registro de imóvel rural
A Lei 6.739/1979, ao permitir o cancelamento do registro de imóvel rural de modo unilateral pelo corregedor-geral de Justiça, protege a higidez do cadastro imobiliário e impede que ocorram negócios jurídicos fundamentados em incertezas. A conclusão é do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, que na sexta-feira (24/11) julgou improcedente uma arguição de descumprimento de…
Migalhas - Um homem leigo e seus temores - Seção "Tudo é verdade e dou fé" – Por Sérgio Jacomino
Inauguramos hoje mais uma Seção da Coluna Migalhas Notariais e Registrais: "Tudo é verdade e dou fé". Nela o leitor terá acesso a crônicas - não necessariamente ficcionais - envolvendo o quotidiano dos serviços notariais e registrais. O objetivo é trazer a lume como os cartórios possuem papel decisivo no quotidiano do homem comum. É…
Cerimônia Nacional de Premiação do PQTA 2023 acontece no dia 1º de dezembro
O evento que acontecerá no Hotel Royal Tulip, em Brasília, terá transmissão ao vivo pelo YouTube da Anoreg/BR A Cerimônia Nacional de Premiação do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) 2023, uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) que destaca e premia os serviços notariais e de registro que se destacam…
Artigo - Lei 14.711/23 - Alienação fiduciária em garantia e patrimônio de afetação – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
A lei 14.711/23, Lei de Garantias, promoveu diversas alterações no instituto da alienação fiduciária em garantia, modificando diretamente a lei 9.514/97, o Código Civil e outras leis que regulamentam a matéria. O objetivo desta coluna é analisar como tais alterações reforçam a tese de que a AFG tem natureza jurídica de patrimônio de afetação. Não…

