A lei 10.267/01, complementada pelo decreto 4.449/02, exige o georreferenciamento certificado pelo Incra para imóveis rurais, sendo obrigatório para propriedades de 25 hectares ou mais a partir de 21 de novembro de 2023, sob pena de restrições nas transações e alterações no registro. Introdução A lei 10.267/01, posteriormente regulamentada pelo decreto 4.449/02, alterou a lei…
Ano: 2023
Transações com imóveis acima de 25 hectares exigem georreferenciamento
A partir desta segunda-feira (20), proprietários de imóveis rurais com área igual ou acima de 25 hectares que quiserem fazer qualquer tipo de transação imobiliária envolvendo as terras vão precisar providenciar o georreferenciamento dos imóveis. Antes, a exigência legal (Decreto nº 4.449/2002) era só para aqueles acima de 100 hectares. Georreferenciar é fazer o levantamento…
Contagem regressiva: Faltam 10 dias para o XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart
Evento promete reunir os principais nomes do setor para discussões de alto nível, networking e compartilhamento de conhecimento. A expectativa cresce à medida em que nos aproximamos do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro da Anoreg/BR e a VI Conferência de Notários e Registradores (Concart). Faltam apenas 10 dias para o evento que promete…
Café com Direito é um dos destaques do XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
Momento promoverá sessões de autógrafos além da apresentação da revista Cartório Contemporâneo O XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral (Congresso da Anoreg/BR) e da VI Conferência Nacional dos Cartórios (Concart) prometem um momento especial com o Café com Direito, que promoverá sessão de autógrafos, além da apresentação da revista Cartório Contemporâneo. O evento acontecerá nos…
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre modificação do registro e retificação de prenome
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 225 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Registros Públicos, Cartórios e Notariais II. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses desta edição. A primeira tese mostra que a pretensão de homenagear ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a excepcionalidade que…

