Aprovação por unanimidade evita abertura de ação judicial O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20), por unanimidade, a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos da presença de menores incapazes entre os herdeiros. Ao longo dos anos, o CNJ vem ampliando as possibilidades…
Mês: agosto 2024
Comissão aprova projeto que impede penhora de bens indispensáveis a pessoa com deficiência

A proposta ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código de Processo Civil para impedir a penhora de bens indispensáveis às pessoas com deficiência, como o veículo próprio usado…
Provimento nº 178/24 - Dispõe sobre o Reconhecimento de Assinatura Eletrônica e dispensa aposição de selos nos atos da CENAD, AEV e AEDO

PROVIMENTO N. 178, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para dispensar a exigência contida no caput do artigo 319 para os atos de autenticação…
Campanha por eleições pacíficas: Anoreg/PR disponibiliza cartaz informativo para download

A Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg/PR), como parte de seu apoio à campanha "Eleições 2024: no caminho da paz" e ao “Pacto pela Realização de Eleições Pacíficas”, disponibilizou um cartaz informativo para download. Este material poderá ser impresso e divulgado em todos os cartórios do estado, reforçando o compromisso com a promoção…
Ofício-Circular nº 59/2024 trata da alteração dos Artigos 151 e 153 do Provimento nº 149/2023-CNJ pelo Provimento nº 161/2024-CNJ

Ofício-Circular nº 59/2024 - DCJ-DSE Autos nº 0095509-42.2024.8.16.6000 Assunto: Alteração dos Artigos 151 e 153 do Provimento nº 149/2023-CNJ pelo Provimento nº 161/2024-CNJ Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas, Informo-lhes que o art. 153 do Provimento nº 149/2023 - CNJ foi alterado…