É inegável que as recentes alterações promovidas na Resolução nº 35/2007 [1] do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notadamente pela Resolução nº 571/2024, representam um marco significativo no fomento à desjudicialização e na concretização do dever estatal de buscar, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (artigo 5º, LXXVIII [2], da Constituição c/c artigo 3º, §2º [3], do…