1. Contexto do problema. Por vezes o fisco municipal tem autuado os notários e registradores paulistas, mediante lançamento complementar e imposição de multa, arbitrando-se a base de cálculo dos serviços prestados como sendo de 62,5% dos valores declarados ao CNJ. O cerne da questão é a não aceitação dos valores declarados pelo contribuinte na documentação…
Dia: 13 de outubro de 2025
Dívida prévia à herança anula cláusula de impenhorabilidade

Uma cláusula de impenhorabilidade em um testamento para inventário não impede que esse dinheiro seja utilizado em penhora para quitar uma dívida feita antes de receber a herança. Com isso, a desembargadora Flávia Beatriz Gonçalez da Silva, relatora em plantão na 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou um recurso.…