Resumo: Este opúsculo objetiva demonstrar duas maneiras diferentes de interpretar o critério temporal de imposto de transmissão intervivos (ITBI): Enquanto a primeira confunde fato gerador (critério material) com o critério temporal, implicando uma exação prévia à lavratura de escritura pública, a segunda, ao revés, conjuga vários critérios da regra matriz de incidência tributária (material, temporal…
Ano: 2025
Primeira edição do STJ Notícias em 2025 traz especial sobre o pacto antenupcial

Na edição de estreia em 2025, o programa STJ Notícias exibe uma reportagem especial que destaca as decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o pacto antenupcial – instituto jurídico previsto no Código Civil, que completa 23 anos neste mês de janeiro. Clique para assistir no YouTube. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ…
Medida protetiva posterior não afasta competência do juízo cível originário para julgar partilha de bens

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em uma ação que discute exclusivamente a partilha de bens, ajuizada antes do pedido de medida protetiva pela mulher, deve ser preservada a competência do juízo cível em que o processo teve início. O caso chegou ao STJ após o juízo da vara de família declinar…
Portaria nº 417/2025 - GC prorroga a autorização concedida na Portaria nº 11466/2024 - GC aos inscritos do Projeto Piloto de Conciliação e Mediação por mais seis meses

PORTARIA Nº 417/2025 - GC O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 01/2018 - Nupemec/Corregedoria, no art. 17, inciso XXIX, do Regimento Interno, no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça (art.…
Ofício-Circular nº 3/2025 trata da decisão acerca da cobrança de emolumentos referentes às anotações e certidões

Ofício-Circular nº 3/2025 - DMAP Autos nº 0082956-60.2024.8.16.6000 Assunto: Ciência de decisão acerca da cobrança de emolumentos referentes às anotações e certidões Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas, Encaminho-lhes cópia da Decisão 11320490, proferida no expediente 0082956-60.2024.8.16.6000, bem como do documento que…