Em sessão realizada nesta terça-feira (14), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, por unanimidade, os ministros Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques como novos presidente e vice da corte para o biênio 2026-2028. O ministro Benedito Gonçalves foi indicado como o próximo corregedor nacional de Justiça, e o ministro Raul Araújo…
Mês: abril 2026
Artigo - Entre o afeto e a insegurança: Os limites do reconhecimento socioafetivo após a morte e o papel preventivo do notariado – Por Fernanda de Freitas Leitão
A jurisprudência recente do STJ tem desempenhado papel decisivo na ampliação do reconhecimento jurídico dos vínculos socioafetivos, inclusive em hipóteses post mortem. Nesse sentido, a terceira turma, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, assentou que a filiação socioafetiva após a morte prescinde de manifestação de vontade formal pelo falecido, bastando a…
STJ limita uso de vínculo familiar para blindagem patrimonial
Mais uma vez, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impõe limites à utilização de vínculos familiares como instrumento de blindagem patrimonial. No julgamento do Agravo em Recurso Especial (AREsp) 2.847.102/GO, ocorrido no último dia 16 de março, sob relatoria do ministro Raul Araújo, a 4ª Turma consolidou orientação no sentido de reconhecer a fraude…
Projeto ELLAS abre escuta nacional para fortalecer ações de equidade de gênero nos Cartórios do Brasil
Projeto da ANOREG/BR convida notários, registradores e colaboradores a contribuírem com sugestões para a próxima fase da iniciativa O ELLAS, projeto dos Cartórios do Brasil coordenado pela ANOREG/BR em parceria com os institutos membros do extrajudicial, inicia uma nova etapa de desenvolvimento com um convite direto à participação de toda a classe. Com o objetivo…
Só União pode legislar sobre registros públicos
Entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em análise de lei aprovada no Tocantins A União tem competência privativa para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal. Portanto, é inconstitucional o reconhecimento e a convalidação de registros de imóveis rurais por estados. O entendimento foi firmado…

