CGJ/PR decide pela possibilidade de intimação de protesto por meio eletrônico

CGJ/PR decide pela possibilidade de intimação de protesto por meio eletrônico

A Decisão Nº 5043622 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná dispõe sobre a possibilidade de realizar determinados serviços de protesto por meio eletrônico decorrente da crise pandêmica causada pelo novo Coronavírus (Covid-19).

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Fonte: Assessoria de Imprensa IEPTB/PR