Uma normativa do Conselho Nacional de Justiça autorizou que os cartórios do Paraná registrem crianças com o sexo “ignorado”, sem definição como masculino ou feminino. A norma nacional permite a emissão de certidão de nascimento e alteração futura de sexo e nome diretamente nos cartórios, sem processo judiciail ou exames médicos. Serão beneficiadas crianças que nascem sem o sexo definido, condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS), chamadas de intersexos.
Para obter o registro, é preciso que a Declaração de Nascido tenha a constatação médica da ADS. Antes da normativa, as famílias precisavam fazer um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que a fazia ficar sem certidão de nascimento até a definição. Sem a certidão, não é possível fazer matrícula em creches ou utilizar serviços de saúde, por exemplo.
Fonte: BandNews FM Curitiba