Anotações e averbações: como os cartórios mantêm os registros civis atualizados e em conformidade com a vida real das pessoas

Anotações e averbações: como os cartórios mantêm os registros civis atualizados e em conformidade com a vida real das pessoas

Entre janeiro e junho de 2024, os cartórios de Registro Civil do Paraná registraram mais de 230 mil anotações gerais, 390 mil inserções de CPF e 34 mil averbações. Diante desse cenário, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) conversou com Nara Darliane Dors, diretora do Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais (Funarpen), para explicar o que representam esses números e como os cartórios mantêm os registros civis sempre em conformidade com os fatos da vida real.

Segundo a diretora, os números mostram a dinâmica da vida civil e a necessidade de uma atuação rápida e segura por parte dos registradores civis. “O número expressivo de anotações reflete o quão dinâmicos são os eventos da vida civil e a necessidade de um sistema rápido dos registradores civis, para incorporar de forma segura todas essas informações que se alteram diariamente”, afirma.

As anotações e averbações são os instrumentos que permitem que os registros civis acompanhem as mudanças pessoais e jurídicas das pessoas ao longo do tempo. As anotações funcionam como comunicações internas entre diferentes registros de uma mesma pessoa, sem alterar o conteúdo original do assento. Por exemplo, quando alguém se casa, essa informação é anotada no seu registro de nascimento. São dados complementares no histórico civil do cidadão.

Já as averbações são alterações formais e legais no conteúdo dos registros. Isso acontece, por exemplo, quando há mudança de nome ou de gênero, reconhecimento de paternidade, adoção, divórcio ou cancelamento de registros. Diferente das anotações, elas modificam diretamente o texto do assento.
Nara Darliane Dors afirma que esses atos são importantes para a segurança jurídica e para a efetivação dos direitos das pessoas. “As averbações e anotações nos registros civis são importantes porque mantêm as informações atualizadas nos assentos de nascimento, união estável, casamento ou óbito, refletindo a veracidade dos fatos. Assim, por exemplo, quando uma pessoa se divorcia judicialmente, é de extrema importância que essa informação seja averbada no seu assento de casamento, de forma a refletir seu verdadeiro estado civil.”

Ela ainda destaca que, sem essas atualizações, o sistema de registro civil perderia sua função pública de dar publicidade a fatos da vida das pessoas. “Sem as averbações e anotações, os registros não seriam atualizados nem seria dada a necessária publicidade a informações essenciais para a identificação da pessoa, para o exercício de seus direitos, delimitação de responsabilidades e até mesmo para a realização de seus negócios.”

Os procedimentos para anotação ou averbação variam conforme o tipo de informação que será incluída ou alterada. Em muitos casos, é necessário apresentar documentos comprobatórios como certidões, decisões judiciais, escrituras públicas ou documentos oficiais. Quando o divórcio, por exemplo, é realizado diretamente em cartório, a averbação já é feita no mesmo ato.

Documentos como a certidão de nascimento, embora pareçam simples, servem de base para a emissão de CPF, RG, passaporte, matrícula escolar, contratos, heranças, benefícios previdenciários e inúmeras outras situações. Um dado desatualizado pode comprometer o acesso a todos esses direitos.

Em meio a essa realidade, a diretora destaca a importante função do Funarpen, criado para garantir a continuidade dos serviços prestados pelos cartórios de Registro Civil do Paraná, especialmente aqueles com baixo volume de atos pagos. “A grande maioria dos atos praticados no registro civil são gratuitos por disposição legal. Registro de nascimento, óbito, a habilitação e celebração do casamento aos hipossuficientes, o fornecimento de certidões gratuitas aos órgãos públicos, entre outros. Por isso foi criado o Funarpen com dois objetivos principais: ressarcir os atos gratuitos realizados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais e garantir uma receita bruta mínima mensal para as serventias deficitárias de registro civil”, explica a diretora.

"O papel do Funarpen hoje é garantir a arrecadação correta de recursos e administrá-los de forma a assegurar o ressarcimento contínuo e indistinto de todos os atos gratuitos, viabilizando a manutenção do sistema de registro civil paranaense, o qual certamente não sobreviveria sem a atuação do Fundo", complementa.

Com o apoio do Funarpen, esse sistema permanece sustentável e acessível, permitindo que paranaenses, independentemente de sua condição econômica, tenham acesso gratuito aos registros. O trabalho silencioso, porém indispensável, dos registradores civis assegura que o Direito acompanhe a realidade de forma ágil, segura e confiável, conectando, com fé pública, cada indivíduo à sua história e aos seus direitos.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/PR