Provimento Nº 353/2026 - CJ
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA, Des. Ana Lúcia Lourenço, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça expedir provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua competência, nos termos do art. 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a delegação de poderes outorgada pelo Corregedor-Geral da Justiça por meio da Portaria nº 1.980/2025- CGJ;
CONSIDERANDO a edição do Provimento n. 167/2024-CNJ que promoveu alteração no artigo 356 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149/2023-CNJ, e acresceu, ao mencionado Código, os artigos 356-A e 356-B, referentes às regras e aos procedimentos do protesto comum, falimentar e decorrente de sentença condenatória,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná para adequação ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CNJ-Extra);
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam revogados os artigos 656-AF e 656-AP do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Curitiba, 30 de janeiro de 2026.
Desembargadora ANA LÚCIA LOURENÇO
Corregedora da Justiça
