Curitiba, 25 de maio de 2026.
Ofício-Circular nº 55/2026 - CJ
Autos nº 0094308-78.2025.8.16.6000
Assunto: Necessidade de os Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição observarem a previsão do artigo 11-A da Lei Federal nº 9.492/1997.
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,
Ciente da implantação do Sistema Negocial Prévio (SNP) no Estado do Paraná, em 12/01/2026, reforço a obrigatoriedade de que sejam efetivadas as adequações necessárias dos sistemas informatizados a fim de operacionar o Sistema Negocial Prévio (SNP), viabilizando a correta gerência do novo mecanismo.
Atenciosamente,
Desembargadora ANA LÚCIA LOURENÇO
Corregedora da Justiça
