Ofício-Cirular da CGJ/PR trata do encaminhamento obrigatório do expediente de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva ao Ministério Público

Ofício-Cirular da CGJ/PR trata do encaminhamento obrigatório do expediente de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva ao Ministério Público

Curitiba, 24 de junho de 2026.

Ofício-Circular nº 71/2026 - CJ

Autos nº 0021220-70.2026.8.16.6000

Assunto: Encaminhamento obrigatório do expediente de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva ao Ministério Público. Exclusão dos procedimentos que envolvam exclusivamente partes maiores e plenamente capazes, onde não haja indícios de fraude ou litígio.

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas responsáveis por Serviços de Registro Civil de Pessoais Naturais,

Encaminho-lhes cópia da Decisão 13163706, proferida no expediente SEI nº 0021220-70.2026.8.16.6000, e da manifestação encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (12975650), para fixar orientação "no sentido de que o encaminhamento obrigatório do expediente de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva ao Ministério Público, previsto no artigo 507, § 9°, do Provimento n.° 149/2023 do CNJ, deve ser interpretado de forma a excluir os procedimentos que envolvam exclusivamente partes maiores e plenamente capazes, onde não haja indícios de fraude ou litígio".

Atenciosamente,

Desembargadora Ana Lúcia Lourenço

Corregedora da Justiça