O caso da biomédica Heloísa Rodrigues, que busca na Justiça retirar o nome da mãe de todos os seus documentos, ganhou repercussão nacional nos últimos dias. Embora a decisão sobre esse tipo de pedido seja de competência exclusiva do Poder Judiciário, é nos Cartórios de Registro Civil que a determinação passa a produzir efeitos nos documentos oficiais.
O tema, entretanto, não é inédito. Em 2016, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) autorizou, pela primeira vez no Estado, a exclusão do nome da mãe do registro civil de quatro irmãos que haviam sofrido abusos praticados pela própria genitora. À época, o Tribunal reformou a decisão da primeira instância, reconhecendo que, diante das circunstâncias excepcionais do caso, o vínculo biológico, por si só, não era suficiente para manter a maternidade no registro.

Segundo o acórdão, o pedido foi apresentado após a destituição do poder familiar da mãe e acabou sendo acolhido pela Corte. A decisão passou a integrar os precedentes brasileiros sobre a possibilidade de alteração da filiação em situações extremas, sempre mediante análise judicial.
Diferentemente do que muitas pessoas imaginam, os Cartórios de Registro Civil não possuem competência para decidir sobre a exclusão de vínculos de filiação, a desconstituição da maternidade ou da paternidade ou outras alterações que dependam da solução de conflito ou da apreciação do Poder Judiciário.
“O Registro Civil tem a função de conferir autenticidade, publicidade e segurança jurídica aos atos da vida civil. Embora muitas situações de adequação no nome possam ser feitas diretamente em Cartório, questões graves que envolvem a alteração de vínculos de filiação (sobretudo quando há contestação ou controvérsia, como a exclusão de maternidade ou paternidade) são de competência exclusiva do Poder Judiciário”” afirma a registradora civil, Bettina Amorim. “Uma vez proferida a decisão judicial e transitada em julgado, cabe ao Registro Civil dar efetividade ao que foi determinado e assegurar que os registros públicos reflitam a realidade reconhecida".
Após a determinação da Justiça, cabe ao Registro Civil promover a averbação da decisão na certidão de nascimento e nos demais registros pertinentes. É essa etapa que garante publicidade, autenticidade e segurança jurídica à alteração, fazendo com que a situação jurídica reconhecida pelo Judiciário passe a constar oficialmente nos documentos da pessoa.
Assim, embora casos como o de Heloísa Rodrigues despertem amplo debate social e jurídico, a atuação dos Cartórios permanece vinculada ao cumprimento da legislação e das decisões judiciais. O Registro Civil não cria, modifica ou extingue vínculos familiares por iniciativa própria, mas materializa, nos documentos oficiais, aquilo que foi reconhecido pela Justiça.
Em contrapartida, diversas mudanças já podem ser realizadas diretamente em Cartório, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação. Entre elas estão a alteração de prenome e sobrenome nas hipóteses autorizadas por lei, a inclusão ou retirada do sobrenome em razão do casamento ou do divórcio, o reconhecimento voluntário de paternidade, a inclusão do sobrenome do padrasto ou da madrasta e o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva, quando preenchidos os requisitos legais.
Essa divisão de competências busca equilibrar a desburocratização dos serviços registrais com a proteção de direitos fundamentais. Questões consensuais ou expressamente autorizadas pela legislação podem ser solucionadas diretamente perante o Registro Civil. Já situações que envolvem controvérsia, supressão de vínculos familiares ou outras alterações com maior impacto jurídico exigem análise do Poder Judiciário.
Após a decisão judicial, cabe ao Cartório de Registro Civil dar efetividade ao que foi determinado, realizando as averbações necessárias para que os documentos oficiais passem a refletir a situação jurídica reconhecida pela Justiça. Dessa forma, o Registro Civil exerce seu papel de garantir que os atos da vida civil sejam registrados com segurança jurídica, autenticidade e fé pública, assegurando a confiabilidade dos registros para os cidadãos e para toda a sociedade.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/PR
