“A iniciativa da Anoreg/PR em criar a academia é de muita importância, pois é o local propício ao debate de ideais sobre as notas e os registros públicos”

“A iniciativa da Anoreg/PR em criar a academia é de muita importância, pois é o local propício ao debate de ideais sobre as notas e os registros públicos”

Em entrevista à Anoreg/PR, o acadêmico e desembargador do TRE-PR, Mário Helton Jorge, fala sobre a Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral e do foro extrajudicial do estado 

Atual desembargador substituto no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR), cursou a Faculdade de Direito de Curitiba de 1981 a 1985 e fez mestrado em Direito, setor de Ciências Jurídicas e Sociais, linha específica da Tutela dos Direitos Fundamentais, entre 2001 e 2003, na PUC/PR.

Ingressou na carreira da magistratura, em 1990, como juiz substituto, na Seção Judiciária em Toledo, e, em 2002, passou a exercer a substituição em segundo grau, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), atuando em todas as câmaras.

Em 2016, foi eleito Corregedor da Justiça para o biênio 2017-2018 e, posteriormente, para o Órgão Especial onde permanece até esta data.

Acadêmico detentor da 7ª Cadeira na Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral, o desembargador concedeu entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) para falar sobre os serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais e a importância da Academia para estudos do direito notarial e registral. Confira abaixo a entrevista na íntegra. 

Anoreg/PR – Como avalia a importância do trabalho promovido pelos cartórios extrajudiciais em prol da população e da desjudicialização?

Des. Mário Helton Jorge - A desjudicialização, realizada passo a passo no decorrer do tempo, tem sido de muito importante para a solução de problemas sociais, levando em conta a celeridade, a qualidade, a segurança e a presteza dos resultados. Matérias relativamente à família, bem como no âmbito das sucessões, que outrora tinham uma resposta mais demorada, no âmbito judicial, em face das regras do próprio processo civil, atualmente, através da atividade delegada, têm sido abreviadas. Há ainda solução para dívidas objeto de protestos que podem ser objeto de resolução através de atividade do tabelião de protestos. Grande ganho para os possuidores foi a possibilidade da realização da usucapião extrajudicial. Também, outras pendências podem ser solucionadas através da conciliação extrajudicial. 

Anoreg/PR – Durante a pandemia, os cartórios passaram por uma grande revolução tecnológica, efetivando grande parte dos atos de forma online. Como avalia a presença da tecnologia na prestação de serviços dos cartórios?

Des. Mário Helton Jorge - A pandemia fez com que a aplicação de novas tecnologias fosse acelerada, mister para os contatos a distância, em todos os segmentos da sociedade. Os serviços prestados pelos agentes delegados não ficaram à margem da evolução tecnológica, posto que são indispensáveis para facilitar a resolução dos trabalhos e para suprir as necessidades do próprio exercício das atividades das demandas do extrajudicial. Assim, torna-se extremamente necessária a implementação das tecnologias autorizadas em todas as serventias e o indispensável treinamento para a obtenção da sua eficácia.

Anoreg/PR – O senhor é atualmente desembargador substituto no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná. Como relaciona sua atividade judicante com os serviços extrajudiciais?

Des. Mário Helton Jorge - Atualmente, estou atuando na Segunda Câmara Criminal, no Órgão Especial, como titular, e no Tribunal Regional Eleitoral, como membro Substituto. A atividade eleitoral é eventual e não interfere no desempenho das demais. A área criminal de competência da Câmara Criminal propicia o acompanhamento de muitas situações ocorridas no âmbito das serventias extrajudiciais. Atualmente, acompanho as investigações criminais realizadas nas serventias distritais de Lindoeste e de Santa Teresa do Oeste. Ademais, no Órgão Especial tramitam todas as matérias objeto de proposições legislativas de interesse dos serviços extrajudiciais e outras de caráter disciplinar.

Anoreg/ PR – Qual sua visão sobre o futuro da atuação extrajudicial na prestação dos serviços?

Des. Mário Helton Jorge - As atividades extrajudiciais têm caráter de serviço público; portanto, os delegados no exercício da função estão ali para servir e não para serem servidos. Esse é o propósito. Quanto ao futuro, a tendência é a utilização dos serviços das serventias sempre de forma crescente, dependendo da qualidade e celeridade da execução dos serviços pelo delegado e da consideração dispensada aos usuários. 

Anoreg/PR – Atualmente, o senhor é detentor da Cadeira n. 7 na Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. Como avalia a iniciativa da Anoreg/PR na criação da Academia?

Des. Mário Helton Jorge - Os serviços extrajudiciais ficaram acomodados por muito tempo, sem maiores iniciativas na execução das tarefas que lhes são inerentes em cada especialidade. As serventias foram e são conhecidas por Cartórios, os quais acabaram se personalizando no decorrer do tempo. A mudança da denominação de Cartório para Serviço ainda não foi assimilada pela sociedade, mas tem um fim próprio: afastar a ideia antiga de que o cartório pertence ao delegado. Não, o serviço é do Estado, eis   que se trata de função pública. O exercício das atividades é realizado através de particulares, que recebem a delegação do Estado; portanto, a atividade é pública; função pública.

Assim, a criação da Academia Paranaense demonstra a assimilação de que a delegação da atividade é um serviço público, que não caracteriza a transmissão do direito público, mas apenas a atividade temporária, que necessita de aprimoramentos constantes por iniciativa própria ou através de instituições.

A iniciativa da Anoreg/PR em criar a academia é de muita importância, pois é o local propício ao debate de ideais sobre as notas e os registros públicos, através de seus integrantes, oriundos de diversos matizes do Direito, possibilitando o auxílio ao exercício da atividade, adequando-as às exigências atuais e futuras. Assim, no âmbito acadêmico, surge a possibilidade de reflexão sobre a matéria específica notarial e registral, além de servir de estímulo ao aprofundamento permanente de estudos, para trazer benefícios ao setor e à comunidade.

Anoreg/PR – Quais são as expectativas do senhor com os estudos que poderão ser desenvolvidos na Academia Paranaense? 

Des. Mário Helton Jorge - A legislação sobre registros e notas públicos está defasada, sendo objeto de remendos legislativos, provimentos e resoluções do CNJ. Partindo dessa premissa, penso que podem ser desenvolvidos estudos com vistas a consolidar a legislação em partes gerais e especiais, mas como um todo. Os registros têm uma codificação e as notas outras esparsas por segmentos. A concentração facilitaria o estudo e aplicação das normas nas atividades específicas.

Anoreg/PR – Como avalia o papel prestado pelos tabeliães e registradores?

Des. Mário Helton Jorge - O papel dos registradores é de muita importância para a sociedade; note-se por exemplo, na esfera das pessoas físicas: registro de nascimento, de casamento e de óbito. São atos que estão relacionados a todas as fases da vida do ser humano; à sua dignidade etc. Ainda, das pessoas jurídicas: criação, alteração e encerramento. No registro imobiliário, como principal atividade, dá-se a efetiva transferência do domínio da propriedade imóvel e tantos outros atos que permeiam as relações civis e comerciais. Os agentes delegados dão segurança a todos os atos praticados, através da sua fé pública.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/PR