Com mais de 115 anos de história, 2º Tabelionato de Notas de Paranaguá se reinventa para se adequar aos atos digitais

Com mais de 115 anos de história, 2º Tabelionato de Notas de Paranaguá se reinventa para se adequar aos atos digitais

Em entrevista ao CNB/PR, o titular Arlei Costa Júnior conta sobre as mudanças feitas no cartório ao longo dos anos 

Fundada em 1648, Paranaguá é reconhecida como o berço da civilização paranaense, sendo a cidade mais antiga do estado e a primeira Comarca do Estado do Paraná. Fundada há 373 anos, a cidade litorânea conta com um vasto arsenal histórico, onde se inclui os 117 anos de existência do 2º Tabelionato de Notas de Paranaguá.

Titular do cartório desde 2010, o tabelião titular Arlei Costa Júnior conta que, apesar de a serventia ter sido fundada em 18 de abril de 1905, como consta no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os livros mais antigos existentes no cartório datam do ano de 1893.

Com mais de 25 anos de experiência e trabalho como tabelião de notas, o titular já esteve à frente do 3º Tabelionato de Notas de Paranavaí, no noroeste do Paraná, onde havia assumido em 1994.

Atualmente com 18 colaboradores trabalhando na serventia, Arlei conta que ao assumir a titularidade o cartório foi instalado em um prédio histórico vizinho ao outro cartório onde o tabelionato de notas estava anexado provisoriamente. “Logo já iniciamos o projeto de uma nova sede, que foi edificada e nos mudamos para ela em junho de 2014, há mais de sete anos”, conta. “A nova sede já foi pensada para atender as necessidades do tabelionato, melhorando o fluxo dos clientes e a infraestrutura da serventia, o que em conjunto com o treinamento da equipe, resultou numa redução do tempo de atendimento e eficiência da serventia”.

Dez anos após a mudança da diretoria do tabelionato, o CNJ publicou o Provimento n◦ 100 que autorizou a realização de atos online pelos cartórios de notas do país, como uma alternativa para facilitar a vida da população durante a pandemia mundial da Covid-19. Desde então, todos os cartórios passaram por uma grande mudança para se adequarem às normas, e com o 2º Tabelionato de Notas de Paranaguá não foi diferente.

“O Provimento 100 do CNJ foi a quebra de um paradigma, possibilitando atos remotos por videoconferência, trazendo uma facilidade até então indisponível aos clientes e que tem simplificado muitos casos quando o deslocamento físico ao cartório é difícil ou custoso”, explica o titular. “O principal impacto [dos atos online] foi possibilitar o atendimento às pessoas que, em função da pandemia, corriam riscos ao realizar deslocamentos externos”, complementa.

Mesmo com os atos online sendo uma realidade mais recente, desde 2018 os cartórios precisam manter padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança dos atos notariais, como dispõe o Provimento nº 74 do CNJ. Com diversas exigências, o tabelionato passou por uma migração das informações em papel para os dados eletrônicos, a fim de garantir a segurança dos dados. “Com a migração da informação em papel para dados eletrônicos, é necessário segurança no armazenamento desses dados, que possuem arquivos redundantes e em nuvem, para evitar a perda de dados e a paralização do serviço em decorrência em problemas no sistema informatizado. Embora o custo tenha sido bastante elevado, conseguimos alcançar o objetivo”, explica Arlei.

Destinado a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, o tabelionato também sempre objetivou conseguir o melhor atendimento aos clientes, observando os critérios normativos e de segurança na realização dos atos notariais. “Nesse sentido, o tempo de espera para o atendimento foi praticamente eliminado e, utilizando agendamentos e atendimentos pela internet, os atos podem ser adiantados, para que o cliente não dispenda muito do seu tempo para os atendimentos notariais. Sempre há como melhorar, e seguimos nesse objetivo, buscando oferecer o melhor aos clientes!”, disse.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/PR