O projeto Pinga Fogo consiste em bate-papo no qual os convidados respondem a perguntas formuladas, previamente, por e-mail
Requisitos da Escritura Pública foi o tema da primeira live do novo projeto da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), Pinga Fogo, que consiste em um bate-papo online no qual os convidados respondem a perguntas sobre o serviço extrajudicial formuladas, previamente, por e-mail, pelos interessados. O primeiro encontro virtual foi realizado nesta sexta-feira (30), e contou com a participação do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) Ricardo Dip.
Ricardo Dip, iniciou os trabalhos afirmando que a pretensão do encontro é gerar coleta de opiniões. “Quero ser surpreendido com os questionamentos, se não soubermos a resposta, vamos estudar para poder responder, porque não sabemos tudo, todos estão sujeitos a tropeçar. Neste primeiro momento, o objetivo é gerar opiniões acerca dos temas”.
Durante a conversa virtual, foram respondidas questões sobre os registros públicos, instituídas por meio de lei, bem como atribuição e exigências normativas. Dip salientou que as organizações criam normas e isso afeta a vida das pessoas, “à medida que essas normas vão sendo cumpridas é preciso observar se tem sido feito de forma justa”. Uma das convidadas do projeto, registradora Civil do Ceará Larisse Moura indagou: “será que o certo é o justo?”. Em sua concepção, as realidades são diferentes e as normativas não abrangem a todos.
Outro ponto abordado durante o encontro foi a confiança que se tem no notário. “Uma pessoa íntegra, imparcial, conhecedora dos ornamentos, pessoa que o cidadão pode confiar sua vida negocial. Cabe ao notário esclarecer as partes e atuar em melhor traduzir as vontades expressadas do cidadão”, afirmou Cláudia Rosa, tabeliã de Notas no Rio Grande do Sul. Dip complementou: “A alma da escritura pública se chama notário”.
O desembargador ainda abordou a diferenciação de costume, assegurando que o jurídico não é o mesmo que o social, sendo o jurídico a convicção de que haja uma norma obrigatória de conduta. “As instituições que não são filhas do costume, mas produtos abstrateis da razão não resistem por muito tempo à prova da existência e vão logo chocar-se contra os fatos, ou seja, criamos normas que não se aplicam à realidade, é preciso sempre ter muita atenção”.
A presidente da Anoreg/PR, Mônica Dalla Vecchia, na oportunidade, falou sobre provimentos que vão de forma contrária às leis existentes, como o Provimento 100, que considera a circunscrição do imóvel ou domicílio do comprador, e a Lei 8.935/94, que estabelece formalizar juridicamente a vontade das partes. Mônica afirmou ainda que este é o motivo de o assunto render questionamentos, por serem resoluções e atos administrativos da Corregedoria que revogam ou vão contra Leis Federais, “os atos normativos não teriam força, mas acabam nos coibindo a fazer até sob pena administrativa”.
Participaram do evento, Mônica Macedo Dalla Vecchia, presidente da Anoreg PR e do Funarpen; Cláudia Rosa, tabeliã de Notas em Planalto, Rio Grande do Sul; Fernando Abreu Costa Júnior, assessor Jurídico da Anoreg PR; Isabela Bicalho Xavier, registradora Civil das Pessoas Naturais de Miguelópolis, São Paulo; Larisse Moura, registradora Civil das Pessoas Naturais no Estado do Ceará; Maria Bernadete Silva Delnero, advogada especialista em Direito Imobiliário, Notarial e Registral e Ricardo Dip, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: Assessoria de Imprensa