A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) divulgou, nesta terça-feira (31), Nota Técnica sobre o Provimento nº 93/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe do envio eletrônico de documentos para a lavratura de registros de nascimento e óbito.
Leia aqui a íntegra da Nota Técnica da Arpen/Brasil.
Fonte: Assessoria de Imprensa