Artigo da Revista IBDFAM propõe releitura da sociedade de fato para enfrentar controvérsias sobre famílias paralelas

Artigo da Revista IBDFAM propõe releitura da sociedade de fato para enfrentar controvérsias sobre famílias paralelas

O artigo “A sociedade de fato como conceito híbrido no Direito das Famílias: uma proposta de aplicação bifásica”, de autoria do desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, e do mestrando em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, Uriel Pozzi Silva, é um dos destaques da 71ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões.

O texto propõe uma releitura da sociedade de fato no contexto das relações familiares contemporâneas, especialmente diante das limitações impostas ao reconhecimento das famílias paralelas após o Tema 529, do Supremo Tribunal Federal – STF, que estabeleceu, com repercussão geral, a impossibilidade de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.

“O ponto central do artigo é a reconstrução da sociedade de fato como instituto híbrido e bifásico, que não pode mais ser compreendido apenas como técnica patrimonial subsidiária do Direito das Obrigações, mas como instrumento jurídico de reconhecimento e redistribuição no âmbito do Direito das Famílias, especialmente diante da vedação atual ao reconhecimento das famílias paralelas imposta pela decisão do STF”, explica Eduardo Cambi.

A proposta apresentada no trabalho parte da ideia de aplicação bifásica do instituto. Conforme explica o autor, trata-se de separar a análise em duas etapas: primeiro, o reconhecimento jurídico da relação afetiva que de fato existiu; depois, a divisão do patrimônio com base na contribuição de cada parte, inclusive quando essa contribuição ocorreu de forma indireta.

“A aplicação bifásica permite enfrentar, de modo constitucionalmente orientado, a contradição entre a rigidez formal da monogamia e a realidade social das relações simultâneas, evitando que o Direito legitime invisibilizações, assimetrias de poder e enriquecimento sem causa sob o pretexto de fidelidade ou moralidade familiar”, afirma.

Princípio da monogamia

De acordo com Eduardo Cambi, a questão ganha relevância no cenário jurídico atual porque mostra como a aplicação rígida do princípio da monogamia, especialmente após o Tema 529 do STF, pode excluir e prejudicar pessoas em situação mais vulnerável nas famílias paralelas – “principalmente mulheres que atuaram de boa-fé e contribuíram material ou imaterialmente para a relação”, defende.

“No Direito das Famílias, a discussão revela que a negativa abstrata de reconhecimento jurídico não elimina tais vínculos, mas produz clandestinidade jurídica, reforçando desigualdades estruturais incompatíveis com a constitucionalização do Direito Civil, a centralidade da dignidade humana e a afetividade como elemento estruturante das relações familiares”, pontua.

No Direito das Sucessões e no Direito Previdenciário, a questão se torna ainda mais delicada, como analisa o desembargador. “A exclusão completa dessas relações concentra patrimônio e benefícios em um único núcleo formal, ignorando contribuições afetivas, econômicas e de cuidado, e naturaliza situações de enriquecimento sem causa, em contradição com a boa-fé objetiva e com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.”

Segundo ele, o artigo busca oferecer uma resposta juridicamente prudente e alinhada à Constituição, sem ignorar “os limites hoje impostos ao reconhecimento pleno das famílias simultâneas, mas requalifica a sociedade de fato como mecanismo mínimo de justiça relacional, apto a mitigar danos, redistribuir riscos e impedir que o Direito se torne instrumento de legitimação da irresponsabilidade afetiva e patrimonial”.

Assine agora!

O artigo de Eduardo Augusto Salomão Cambi e Uriel Pozzi Silva está disponível na 71ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.

A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.

Fonte: IBDFAM