Ata Notarial é tema do debate promovido pelo Pinga Fogo da Anoreg/PR

Ata Notarial é tema do debate promovido pelo Pinga Fogo da Anoreg/PR

O projeto Pinga Fogo consiste em um bate-papo em que os convidados respondem às perguntas formuladas pelos notários e registradores

As diferentes formas de utilização da ata notarial foram abordadas no Pinga Fogo realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) na sexta-feira (26.03). O projeto consiste em um bate-papo online em que os convidados respondem às perguntas formuladas por notários e registradores sobre o serviço extrajudicial. O último encontro virtual contou com a participação do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Ricardo Dip.

Para iniciar o debate, foram expostos os distintos formatos práticos do uso da ata notarial no dia a dia das serventias, gerando opiniões divergentes quando aplicadas nas mais diversas situações. Para a presidente da Anoreg/PR, Mônica Dalla Vecchia, existem dois tipos de classificação: a declaração e a escritura pública declaratória, que são diferentes da ata notarial em que o tabelião capta com os seus sentidos, diferentemente da declaração que ouve o que o cliente procura. “Ata notarial é um testemunho qualificado do tabelião, uma prova robusta”, disse.

A registradora civil, Isabela Xavier, por sua vez, afirmou que “enxerga conteúdo declaratório, como na ata notarial, em outros documentos e instrumentos que assumem função jurídica e função autenticante”. Já para a advogada especialista em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, Bernadete Delnero, a “força da ata notarial como prova é imaculada, porque a espontaneidade que a pessoa declara e debate é diferente”.

A discussão suscitou muitas opiniões e divergências sobre a finalidade da ata como instrumento extrajudicial, o que tornou o debate democrático e levantou diversas questões acerca do tema, alguns pontos em concordância, outros havendo discordância, mas todos enriquecendo as argumentações. O desembargador do TJ/SP, Ricardo Dip, no entanto, ressaltou que o notário deve atuar com fé pública em todas as suas funções notárias. Ele disse, ainda, que as teses podem ser contraditórias, pois “o argumento de autoridade é humano e pode falhar”.

Com a análise dos cenários, Dip afirmou que, independentemente do caso, a eficácia da ata e da escritura será a mesma. “O notário, ao fazer a escritura pública, atua com a alma do notário, com o que há de melhor, evitando imprudência. A declaração é objeto de ata ou escritura, e depende do que se quer do notário”. A presidente da Anoreg/PR ressaltou que o tabelião na ata notarial “contesta por meio de seus sentidos”. Para ela, o notário tem que ir atrás dos fatos para descobrir a verdade, dar certeza do que faz e que condiz com a realidade.

No encerramento do encontro, o desembargador Ricardo Dip afirmou que o tema, que suscitou tantos debates, irá se estender nos próximos encontros. Também participaram do evento, Fernando Abreu Costa Júnior, assessor jurídico da Anoreg/PR; Isabela Bicalho Xavier, registradora Civil das Pessoas Naturais de Miguelópolis (SP), e Larisse Moura, registradora Civil das Pessoas Naturais no Ceará.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Anoreg/PR