Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Código de Processo Civil, artigo 1.036), a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definirá se, "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte,…
Autor: Admin Anoreg
Congresso Nacional analisará 17 Vetos Presidenciais em Sessão Conjunta desta semana
Dos 17 Vetos Presidenciais, 15 causam sobrestamento da Pauta. Veto referente ao documento de identidade de Notários, Registradores e Escreventes integra relação. O Congresso Nacional realizará, na próxima quinta-feira, 05/05/2022, Sessão Conjunta para deliberação de 17 Vetos Presidenciais. Destes 17 Vetos, 15 causam sobrestamento da Pauta. Dentre eles estão os Vetos Presidenciais relativos ao documento…
Informativo de Jurisprudência: o fato gerador de ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do imóvel
Processo: AREsp 1.760.009-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 19/04/2022. Ramo do Direito: Direito Tributário Tema: ITBI. Cisão de empresa. Recolhimento de tributo. Georreferenciamento posterior. Imóvel pertencente a outro município. Competência para recolhimento do tributo. Fato Gerador. Registro imobiliário. Repetição de indébito devido. Destaque: O fato gerador de ITBI é o…
Artigo - A nova Resolução 452 - 22 do Conselho Nacional de Justiça e a busca de informações bancárias de pessoa falecida pelo inventariante
Por Cristian Fetter Mold – Advogado, Professor, Presidente da Comissão de Direito das Sucessões e Planejamento Sucessório do IBDFAM-DF A situação é conhecida por muitos advogados que atuam com inventários extrajudiciais: agências bancárias recusam-se a prestar informações sobre saldos em contas e aplicações financeiras da pessoa falecida para o(a) inventariante, exigindo muitas vezes uma inacreditável…
Artigo - O direito de adequação do nome à identidade da pessoa humana (parte 2)
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça retomou a discussão a respeito da mudança do nome em decorrência de abandono afetivo. No recurso especial nº 1.514.382/DF[9], o relator, o ministro Antônio Carlos Ferreira, analisou o pedido de supressão do prenome "Ana" do nome composto da autora, enfatizando o abandono paterno e a unilateralidade da escolha do…

