Introdução O presente artigo se destina a registrar o estudo que realizamos, para investigar se o proprietário do terreno, cedido para a incorporação imobiliária, pode vir a ser responsabilizado, solidariamente com o incorporador, perante os consumidores adquirentes prejudicados, pelas perdas e danos por estes sofridos, em decorrência de eventual insucesso do empreendimento. Nos…
Autor: Admin Anoreg
GenJurídico.com – Artigo - A usucapião especial urbana individual por abandono do lar ou usucapião familiar – algumas polêmicas
A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, incluiu no sistema a usucapião especial urbana individual por abandono do lar, também conhecida como usucapião familiar. Conforme o art. 1.240-A do Código Civil, “aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e…
Evento destaca a importância da atuação dos cartórios de Protesto e da inclusão digital para aumentar a efetividade da área
Palestra magna do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, foi o ponto alto do evento Desjudicialização, interoperacionalização dos sistemas e digitalização. Estes foram os termos mais comentados pelos participantes do evento “Conversa com o Judiciário”, que trouxe como tema “O protesto e sua central de serviços como instrumentos de redução do custo de crédito”.…
Migalhas - Artigo: Oficina notarial e registral: Averbação de restrição de construção em matrículas de imóveis perto das instalações do metrô – Por Sérgio Jacomino
Fica inaugurada hoje a "Oficina Notarial e Registral", uma seção da coluna Migalhas Notariais e Registrais destinada à publicação de peças práticas do quotidiano das serventias. Ela ladeará a seção "Doutrina Notarial e Registral", que, até agora, hegemonizou a coluna. Portanto, o leitor terá acesso tanto a peças práticas quanto a artigos doutrinários. Hoje,…
Conjur – Artigo - Indenização para escreventes de cartórios extrajudiciais é inconstitucional
Em 1994, com a edição da Lei dos Cartórios (8.935/94), a fim de regulamentar o artigo 236 da Constituição, o Estado reconheceu a antigos trabalhadores (escreventes/auxiliares) dos cartórios extrajudiciais a opção de migrarem para a Consolidação das Leis do Trabalho ou de permanecerem contratados sob o regime especial ou estatutário. O artigo 48 da referida lei conferiu tal direito, ficando…

