Entenda como ficam os distratos contratuais neste momento. Nos últimos anos, inúmeros consumidores, após assinarem contratos de aquisição de imóveis “na planta” para pagamento parcelado, caíram em inadimplência ou optaram por rescindir o contrato pactuado de forma unilateral. Há vários motivos que levam o consumidor a esse estado, como desemprego, custeio de doenças, descontrole financeiro,…
Autor: Admin Anoreg
Artigo – Estadão - Ações fora dos tribunais para desafogar o Judiciário – Por Luciana G. Gouvêa
Apesar de ainda estarem sendo minimamente usadas, as medidas extrajudiciais vêm desafogando o Poder Judiciário e agilizando os processos de pessoas físicas e jurídicas, há alguns anos. Inúmeros atos que antes só eram realizados na esfera judicial – divórcios, inventários, partilha de bens, usucapião, etc – podem ser efetuados pelos cartórios, com o auxílio de…
Portaria nº 53 disciplina o funcionamento da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, considerando o disposto no art. 76, § 4º, da Lei Federal n. 13.465/2017, com base na Portaria CNJ n. 181, de 16 setembro de 2020, e o contido no Processo SEI n. 09234/2020, RESOLVE: Art. 1º As atividades da Coordenadoria de Gestão…
Provimento nº 109 disciplina a atuação da CNJ como agente regulador do ONR
Disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador do ONR – Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico e dá outras providências. A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no art. 103-B, §4°, III, da Constituição Federal, no art. 5°, §2°, da Emenda Constitucional n.…
Artigo – Dom Total - Cláusula de incomunicabilidade nos dias atuais – Por Wallisson Waldemir Silva Dias
Os bens da legítima são aqueles considerados como metade do patrimônio do testador/doador, são os bens que não podem ser doados (art. 548,CC), que fazem parte do mínimo para sobrevivência e, assim, serão deixados para os herdeiros necessários, descendentes, ascendentes e o cônjuge, vistos no artigo 1.845, do CC. A cláusula de incomunicabilidade, impede que…

