O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que foram implantadas as seguintes novidades no módulo CTP da CENSEC: 1 – IMPORTAÇÃO POR TXT As cargas das transações imobiliárias anteriores a maio de 2024 agora também podem ser realizadas por meio de arquivo TXT, no mesmo formato adotado pela Receita Federal até abril…
Autor: Admin Anoreg
Provimento nº 185 do CNJ altera a tabela de temporalidade de documentos
Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 185, de 26.11.2024 – D.J.E.: 28.11.2024. Ementa Altera a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, a fim de adequar o prazo de guarda de depósito, ficha de depósito, abertura de firma e livro de reconhecimento de firma…
PQTA 2024 premia 24 cartórios paranaenses
A Associação de Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) promoveu, na noite desta sexta-feira (29/11), em Brasília, a cerimônia de premiação nacional da 20ª edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) 2024. O evento marcou o encerramento do XXIV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro e da VII Conferência Nacional dos Cartórios…
STJ: Registro de imóvel pode ser convalidado após prenotação expirada
Relator destacou que, embora o erro no registro da imobiliária existisse, o princípio da prioridade permite que a matrícula seja validada após o término da validade da prenotação do banco. O STJ, por meio da 4ª turma, confirmou a validade do registro de imóveis realizado em nome de uma empresa imobiliária, mesmo existindo uma prenotação…
STJ convalida registro de imóveis enquanto havia prenotação anterior
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa imobiliária enquanto havia a prenotação das mesmas propriedades por outro registrador, em favor de um banco — e que perdeu seus efeitos pelo decurso do tempo. O processo teve origem quando uma incorporadora vendeu à empresa imobiliária uma…
