Instrução Normativa MCID n. 18, de 25 de abril de 2025 Regulamenta o Programa de Desenvolvimento Urbano – Pró-Cidades. Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/05/2025, Edição 95, Seção 1, p. 16), a Instrução Normativa MCID n. 18/2025 (IN), expedida pelo Ministério das Cidades (MCID), regulamentando o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades). A IN entrou em vigor imediatamente. De acordo…
Autor: Admin Anoreg
Semana Nacional do Registro Civil no Paraná garante cidadania às populações vulneráveis

Entre os dias 12 e 16 de maio, o Paraná realizou a 3ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!, uma mobilização nacional que garantiu a emissão gratuita de documentos básicos de identidade a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Em Curitiba, a campanha aconteceu no Centro Pop Dr. Freive e contou com a participação…
Brasília sedia em novembro o maior encontro da atividade notarial e registral do país

Com o tema “Prerrogativas notariais e registrais: direitos exercidos com eficiência e sustentabilidade no mundo digital”, evento reúne Congresso da ANOREG/BR e CONCART no Royal Tulip Brasília Alvorada Estão abertas as inscrições para o XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e para a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (Concart), que acontecem simultaneamente…
CGJ/PR determina a realização de Correição Geral Ordinária em Serventias do Foro Extrajudicial da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

ORDEM DE SERVIÇO Nº 713/2025 - CJ A CORREGEDORA DA JUSTIÇA, Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 21 e segs. do Código de Normas do Foro Extrajudicial e Portaria 1980/2025, RESOLVE 1. Determinar a realização de Correição…
Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

Diante da ausência de registro público da promessa de compra e venda de um imóvel comercial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora determinada em cumprimento de sentença movido por uma imobiliária – terceira de boa-fé que recebeu a propriedade como garantia real. De acordo com o processo, a compradora do imóvel…