A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, validou um testamento particular em que as testemunhas não foram capazes de confirmar em juízo a manifestação de vontade da testadora, a data em que o testamento foi elaborado, o modo como foi assinado e outros elementos relacionados ao ato. De acordo com o…
Autor: Admin Anoreg
Migalhas – Artigo - Certidões em bloco: o tabelião de notas, a proteção da privacidade e os direitos da personalidade
Possibilidade negativa de pedido de certidões em bloco, como forma de proteger a privacidade dos titulares dos dados contidos nos atos notariais, evitando o tratamento de dados de forma indevida. Introdução Uma das principais finalidades da função notarial é a atribuição de publicidade aos atos e negócios jurídicos de maior relevância para a sociedade, para…
CNJ - Corregedoria Nacional de Justiça publica Decisão que aprimora as regras de averbação de alteração de nome, de gênero ou de ambos de pessoas transgênero
Trata-se de expediente instaurado em razão da decisão proferida pelo em. Corregedor Nacional de Justiça, Min. Luis Felipe Salomão, que, nos autos do Pedido de Providências nº 0004155- 41.2021.2.00.0000, Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de…
Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ) - Enunciado da Comissão de LGPD do CNJ possibilita a emissão de certidão em inteiro teor adaptada à LGPD
Enunciado aprovado na 10ª Sessão Ordinária da Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ), realizada em 09/11/2023, aprovou o enunciado que possibilita a emissão de certidão em inteiro teor adaptada à Lei Geral de Proteção de Dados. De acordo com o enunciado, quando for solicitada certidão de inteiro teor por pessoa diversa do(a) registrado(a), seu representante legal ou mandatário(a)…
CGJ/PR - Instrução Normativa nº 178/2023 define orientações sobre correições ordinárias e extraordinárias, presenciais ou virtuais realizadas nos Serviços Notariais e de Registro
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 178/2023 - CJ O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, Desembargador Roberto Antonio Massaro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a incumbência do Poder Judiciário de fiscalizar os atos notariais e de registro; CONSIDERANDO a autorização regimental para realização de correições virtuais (art. 15, caput); CONSIDERANDO a delegação…

