O Projeto de Lei 6148/19 altera a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer que o embargo de obra ou atividade em imóvel rural por conta de crime ambiental deve se restringir exclusivamente à área na qual se verificou a prática do ilícito. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Marcelo Brum (PSL-RS) concorda que, ao impedir a continuidade do dano ambiental, o embargo é uma medida necessária. Ele avalia, no entanto, que os órgãos ambientais vêm usando o embargo sem critérios para paralisar qualquer atividade agrossilvipastoril em todo o imóvel rural.
“Como sabem que o processo sancionador ambiental leva um tempo considerável até a decisão definitiva sobre multas e outras sanções, usam o embargo cautelar como uma forma de sanção sem processo administrativo prévio”, argumenta. “Entendemos que apenas a área com irregularidade pode ser embargada”, completa Brum.
O texto do projeto também proíbe o embargo de atividade agrossilvipastoril nos casos em que a infração se der fora de área de preservação permanente ou da reserva legal. “Se a área potencialmente pode ser objeto de conversão para uso alternativo do solo, não se justifica o embargo. Podem ser aplicadas outras sanções administrativas”, finalizou.
Conforme a Lei de Crimes Ambientais, as infrações podem ser punidas com: advertência; multa simples; multa diária; apreensão dos animais, produtos, equipamentos ou veículos utilizados; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total de atividades; e restrição de direitos.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Câmara