Campanha chama atenção da sociedade para sub-registro civil de nascimento

Campanha chama atenção da sociedade para sub-registro civil de nascimento

Em 2019, 2,1% das crianças nascidas no Brasil não foram registradas; a porcentagem representa 60 mil casos

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou em levantamento recente que, no ano de 2019, o Brasil atingiu a marca de 60 mil crianças não registradas. O dado mostra que 2,1% das crianças nascidas no país não obtiveram a certidão de nascimento naquele ano.

Para incentivar a população a buscar por esse direito fundamental e conter o aumento desse número, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou nesta sexta-feira (4), nas redes sociais da pasta, uma campanha para alertar os cidadãos sobre o tema e chamar a atenção para importância da emissão da certidão de nascimento.

Os cards informativos orientam a população sobre onde fazer o registro civil e explicam que as certidões das crianças recém-nascidas podem ser emitidas antes da alta hospitalar, nas unidades interligadas. Esses espaços ficam situados nos estabelecimentos de saúde que realizam os partos, conectados aos cartórios de registro civil.

A titular do MMFDH, Cristiane Britto, lembra que as pessoas sem registro civil ficam invisibilizadas. “Sem o documento, os cidadãos não conseguem acessar direitos como educação e saúde, por exemplo. Nosso governo segue empenhado para garantir a documentação fundamental para todos os brasileiros”, pontuou.

A certidão é o documento que contém todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação e, portanto,  garante a matrícula escolar, o acesso a programas de saúde, o cadastro em programas sociais, a carteira de identidade (RG), o cadastro de pessoa física (CPF) e a carteira de trabalho e previdência social (CTPS).

Vale lembrar que o registro civil de nascimento tardio é feito gratuitamente e não existe multa a ser paga. Qualquer pessoa pode requerê-lo, mesmo que desconheça os nomes dos pais, dos avós ou que não seja possível preencher os requisitos para a confirmação da paternidade ou da maternidade, como a naturalidade, a profissão e a residência atual dos pais.

O pedido deve ser feito diretamente no cartório de registro civil. O requerimento de solicitação deve ser assinado por duas testemunhas, que declaram conhecer a pessoa e que são verdadeiros todos os dados constantes na requisição.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos