CAS do Senado Federal aprova PL n. 1.905/2023 que prevê a inclusão das instituições religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos na  REURB-E

CAS do Senado Federal aprova PL n. 1.905/2023 que prevê a inclusão das instituições religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos na  REURB-E

Texto segue para análise da CCJ e prevê regularização simplificada de lotes de igrejas.

Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) o texto do Projeto de Lei n. 1.905/2023 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Dr. Jaziel, que prevê a inclusão das instituições religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos na Regularização Urbana de Interesse Específico (REURB-E), além de dispor sobre documentos instrutórios nos procedimentos de regularização fundiária e incluir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) entre os documentos exigidos de profissionais legalmente habilitados.

Conforme o Parecer aprovado pela CAS, sob a relatoria da Senadora Damares Alves, o PL altera os arts. 13, 35, 36, 69 e 88 da Lei n. 13.465/2017. A Senadora destacou a relevância da regularização fundiária para a promoção da segurança jurídica, da ordenação territorial e da função social da propriedade, além de afirmar que se revela oportuno o aperfeiçoamento contínuo dos instrumentos previstos na referida lei.

Segundo a Senadora, o PL pode ser dividido em dois eixos. O primeiro, destaca a inclusão das instituições mencionadas entre os possíveis beneficiários da REURB-E. Sobre este ponto, Damares Alves ressalta que “a medida reconhece a relevância social dessas organizações, muitas das quais exercem atividades de interesse coletivo e prestam serviços essenciais às comunidades. Em diversas situações, essas entidades ocupam áreas consolidadas ainda não regularizadas, o que dificulta investimentos e a própria continuidade de suas atividades. Ao possibilitar a regularização dessas ocupações, o projeto contribui para a segurança jurídica dos imóveis e para o fortalecimento dos serviços prestados à população.”

O segundo eixo atualiza a legislação ao incluir expressamente o TRT entre os documentos aptos a comprovar a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos nos procedimentos de regularização fundiária. De acordo com o parecer, “a medida confere maior segurança jurídica aos atos administrativos e harmoniza a Lei da Reurb com a atual organização dos conselhos profissionais, reconhecendo, ao lado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), os instrumentos utilizados pelos técnicos industriais e agrícolas legalmente habilitados.”

Damares Alves também afirma que “as alterações relativas às plantas, memoriais descritivos e levantamentos técnicos contribuem para conferir maior coerência à Lei nº 13.465, de 2017. Ao reconhecer expressamente os diferentes instrumentos de responsabilidade técnica existentes, a proposição favorece a uniformização dos procedimentos e reduz entraves formais que frequentemente retardam a conclusão dos processos de regularização fundiária.” Além disso, para a Senadora, “o Projeto de Lei nº 1.905, de 2023, representa aperfeiçoamento oportuno da legislação vigente, contribuindo para ampliar a segurança jurídica, a eficiência administrativa e a efetividade dos procedimentos de regularização fundiária urbana no País.”

O texto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, onde aguarda a designação de Relator(a).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias e do Senado Federal.