A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.288), estabeleceu regras sobre os efeitos da quitação do atraso em contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária, diferenciando as situações ocorridas antes e depois da edição da Lei 13.465/2017. O colegiado esclareceu quando o devedor pode retomar o contrato e em…
Categoria: Notícias
Transferência de veículos de pessoa falecida pode ser feita em cartório antes da conclusão do inventário
Nova regra do CNJ permite transferir veículo de falecido antes do fim do inventário, desde que cumpridos requisitos legais Uma norma nacional autorizou que o inventariante receba poderes específicos por escritura pública para alienar bens do espólio ainda durante o procedimento. A medida está prevista no art. 11-A da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional…
Portaria SPU/MGI n. 1.192 estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2026
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/02/2026, Edição 31, Seção 1, p. 128), a Portaria SPU/MGI n. 1.192/2026, expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), estabelecendo os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2026. A Portaria entrou em vigor…
Artigo - Promessa de doação, doação condicionada e doação entre cônjuges
Por Lucas Peloso Silva Ferreira 1. Introdução A ampliação da autonomia privada nas relações conjugais e convivenciais tem levado o notariado brasileiro a lidar, com frequência crescente, com cláusulas patrimoniais complexas, especialmente aquelas relacionadas à doação de bens, promessas de liberalidade, indenizações compensatórias e ajustes condicionados a eventos futuros, como a dissolução do vínculo. Nesse contexto, surgem questionamentos recorrentes na…
Cartórios reforçam compromisso ambiental com adesão ao Selo CO2Free
Sustentabilidade deixou de ser tendência para se tornar responsabilidade institucional. E os Cartórios brasileiros têm a oportunidade de transformar esse compromisso em ação concreta por meio da adesão ao Selo CO2Free – Neutralização de Carbono. A iniciativa é resultado da parceria entre a Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), a Associação dos…

