A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, caso não haja a citação de ambos os cônjuges na fase de conhecimento do processo, aquele que não foi citado torna-se parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução. Para o colegiado, se o casal contraiu dívidas solidárias relacionadas aos filhos, é necessária…
Categoria: Notícias
Câmara dos Deputados - Projeto autoriza enteado a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta sem autorização judicial
O Projeto de Lei 6583/19 autoriza enteado ou enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, sem autorização judicial. O texto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) que atualmente exige autorização judicial para tal medida. Pelo projeto, também deve haver expressa concordância do padrasto e da madrasta para adotar…
Conjur – Opinião – Atribuição de atividades de cartórios a entidades privadas é perigoso retrocesso – Por Maurício Zockun e Marco Aurélio de Carvalho
A segurança jurídica é um dos pilares dos estados modernos e, por meio dela, pretende-se conferir às pessoas o prévio conhecimento das consequências jurídicas que advirão da prática de um ato ou da ocorrência de um fato. Essa ideia foi paulatinamente ganhando corpo em nosso sistema constitucional, ainda que esta caminhada seja acompanhada de sobressaltos.…
Clipping – Portal EBC - Especialista do UNICEF fala sobre a importância de se tirar a certidão de nascimento
Segundo ela, a falta do registro ainda acontece com muita frequência no interior e nas regiões mais isoladas do Brasil O Tarde Nacional - Amazônia desta segunda-feira (10) falou sobre a importância da certidão de nascimento. Sobre esses direitos e serviços que podem ser acessados após a criança ser registrada, Juliana Maya conversou com a…
IBDFAM - Revista Científica do IBDFAM traz artigo sobre pacto antenupcial e renúncia à herança
"O pacto antenupcial e a renúncia à herança" é o artigo da advogada Letícia Franco Maculan Assumpção e da estudante de direito Gabriela Franco Maculan Assumpção, que integra a 36ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões. No texto é apresentado um caso concreto no qual uma tabeliã entendeu não ser possível a lavratura do…

